o guia essencial do Anexo II do Simples Nacional
No contexto industrial, o Anexo II do Simples Nacional representa uma peça-chave, definindo as alíquotas tributárias específicas para negócios deste setor.
Assim como em outros segmentos e setores da economia, a incidência de impostos pelo Simples Nacional respeita a classificação por faixa de receita bruta anual. Neste sentido, quanto maior for a receita, maior será a previsão de recolhimento tributário.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Anexo II do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O Anexo II do Simples Nacional estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional.
Para entender este Anexo da Lei Complementar n°123/2006, é essencial primeiro compreender o Simples Nacional, um regime tributário destinado principalmente a pequenas empresas, que simplifica a coleta de impostos.
Aliás, o Brasil possui três regimes fiscais principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e impostos aplicáveis.
Ao escolher entre esses regimes, as empresas devem considerar fatores como receita, tamanho e projeções de crescimento para identificar o mais vantajoso.
O Simples Nacional geralmente favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI), além de requisitos de atividades econômicas (CNAE) compatíveis.
Portanto, com os impostos cobrados sobre a receita para financiar a Seguridade Social do país e adaptados à atividade principal da empresa, o Simples Nacional difere dos outros regimes e exige uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes da adesão.
Desse modo, cada um destes impostos apresenta alíquotas específicas a depender do segmento da economia em que a empresa se insere e desenvolve suas atividades. Por isso, existem anexos do Simples Nacional específicos para cada segmento.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.
Por exemplo:
Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.”
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”A empresa deve calcular os impostos devidos com base na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual, conforme estabelecido no Anexo II do Simples Nacional.
Para que isso ocorra, deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior, contando os 12 meses. Assim, a partir desse montante, é possível determinar em qual faixa de Receita Bruta a empresa se encaixa e a respectiva alíquota a ser utilizada.
Além disso, é importante enfatizar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as outras empresas necessitam do auxílio de um profissional capacitado, os contadores, para executar a escrituração contábil de maneira correta.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2025”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 26/03/2024.
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