EFD-Reinf
A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.
Os esquemas XSD relativos à versão 2.1.2 dos leiautes dos eventos R-4010 e R-4020 foram republicados tendo em vista as alterações trazidas pela Nota Técnica 01/2025.
Os novos XSD desses eventos substituem os publicados anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.
Para ter acesso, clique aqui.
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A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:
Leia também: EFD-Reinf: Como garantir a conciliação dos eventos em tempo real
A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior.
A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
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