Chamadas
Autônomo: Saiba como declarar o Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para profissionais autônomos tem algumas características diferentes de uma declaração normal. Profissionais autônomos devem apresentar seus rendimentos à Receita Federal seguindo regras específicas, e podem deduzir despesas referentes ao seu trabalho para diminuir o valor a pagar ou aumentar o valor a ser restituído. Neste artigo, apresentamos um passo a passo para fazer a declaração.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para profissionais que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior. O mesmo vale para quem tenha recebido rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no período.
Sou Microempreendedor Individual (MEI). Ainda assim preciso pagar Imposto de Renda?
Um erro muito comum é acreditar que os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm a obrigação de declarar imposto de renda. Embora os lucros recebidos pelo Microempreendedor Individual sejam considerados isentos de IR, a regra mencionada acima também se aplica aos MEIs: rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil devem ser declarados à Receita Federal. No caso de Microempreendedores Individuais que também trabalham com carteira assinada, as duas fontes de renda devem ser levadas em conta para calcular se os rendimentos ultrapassam o limite de isenção do IR.
Deduções de Imposto de Renda para autônomos
Profissionais liberais ou autônomos podem deduzir diversas despesas relacionadas à execução de seu trabalho, desde que os serviços ou produtos adquiridos sejam considerados essenciais. Alguns dos gastos mais comuns são despesas relacionadas à manutenção do local de trabalho: aluguel, contas de água, luz e telefone, entre outras. Serviços de limpeza também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Também se enquadram nessa categoria gastos com publicidade, atualização profissional e contribuições obrigatórias para entidades de classe.
Caso queira deduzir uma dessas despesas em sua declaração de imposto de renda, é fundamental guardar comprovantes e incluí-los no livro-caixa.
Serviços prestados a empresas
Se você é profissional liberal ou autônomo e presta serviços a empresas, os rendimentos obtidos por essa fonte são declarados de maneira semelhante à declaração feita por trabalhadores com carteira assinada. É necessário solicitar um informe de rendimentos à(s) empresa(s) que contrataram seus serviços e preencher esses valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica em sua declaração de Imposto de Renda. O campo deve incluir o valor recebido, nome da empresa, CNPJ e valor de IR e INSS recolhidos na fonte.
Serviços prestados a pessoas físicas
No caso de serviços prestados a pessoas físicas, cabe aos trabalhadores autônomos ou profissionais liberais a responsabilidade de recolher o imposto mensalmente.
O procedimento deve ser feito por meio do programa Carnê Leão, disponível no site da Receita Federal. O mesmo programa emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, necessário para o pagamento do imposto. O pagamento pode ser feito em qualquer banco até último dia do mês seguinte ao recebimento do valor.
O programa do Carnê Leão também pode ser usado para exportar os dados referentes a esses pagamentos ao programa da declaração de imposto de renda de pessoa física, facilitando o preenchimento desses valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Conteúdo via Cielo
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.