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Auxílio Emergencial: Pagamento da 3ª parcela começa dia 17

Começa no próximo dia 17 o pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família. O calendário da terceira parcela seguirá os moldes do calendário do segundo lote, onde quem receberá primeiro serão os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social).
Com relação aos trabalhadores informais o valor será creditado em conta poupança social digital da Caixa de maneira escalonada, seguindo o mês de nascimento. Entretanto para retirar o dinheiro em especie os trabalhadores precisarão aguardar 10 dias a partir do depósito.

Ao que tudo indicava e ao que foi mencionado a expectativa era de que o cronograma completo da terceira parcela do Auxílio Emergencial fosse divulgado ontem (8), entretanto os detalhes para divulgação devem ser finalizados até a quarta-feira (10).
O calendário constará de uma portaria do Ministério das Cidades, que será publicada no Diário Oficial da União, conforme ocorreu no pagamento da segunda parcela.
Assim como a segunda parcela, o terceiro lote terá três calendários distintos, o primeiro para os beneficiários do Bolsa Família, o segundo para o crédito em conta social digital e por último mas não menos importante as datas de saque e transferência para outras instituições financeiras.
Vale lembrar que pela conta social digital da caixa é possível pagar contas, fazer compras online via cartão de débito virtual ou ainda pagar em lojas físicas através do QR Code.
Beneficiários serão revisados antes de receber
O brasileiro que teve o pagamento do Auxílio Emergencial creditado está tendo seu cadastro revisado novamente. Isso está acontecendo antes do saque da 3ª parcela do benefício. Entenda essa situação por completo!
- Quem já conseguiu um emprego formal durante a pandemia;
- Quem começou a receber outro benefício entre as parcela do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
- A renda da família ficou acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda mensal por pessoa da família passou a ser maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
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