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Auxílio Emergencial pode mudar regras para o recebimento dos R$ 300

A nova Medida Provisória que prevê a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro com um valor menor, de R$ 300, a MP 1.000/2020 recebeu um total de 262 emendas no Congresso. Dentre as sugestões para alteração no texto, grande parte das mudanças pede um valor maior para o benefício.
O novo benefício foi batizado com o nome de “auxílio emergencial residual” será pago de maneira automática, ou seja, sem que o cidadão tenha que solicitar novamente o benefício.
Dentre as emendas enviadas, está a do deputado José Guimarães (PT-CE), para o deputado o valor deve se manter em R$ 600, valor esse originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, Os deputados, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Kim Kataguiri (DEM-SP) também se mostram favoráveis nas parcelas atuais de R$ 600.
Existem também outras propostas, que no geral acabam se repetindo, como as propostas que solicitam a flexibilização nos pré-requisitos para receber o auxílio emergencial, com o fim da obrigatoriedade da inscrição no CPF ou ainda de ter recebido menos que R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Há ainda propostas que se repetem, como as que pedem flexibilização nos pré-requisitos para receber o pagamento, como o fim da obrigatoriedade de inscrição no CPF ou de ter recebido menos do que R$ 28.559,70, em 2019, e a ampliação de instituições autorizadas a fazer o pagamento em espécie, a fim de evitar aglomerações.
Entretanto, apesar das várias sugestões um dos maiores dilemas para manter um valor maior no Auxílio Emergencial é de onde tirar os recursos necessários para se pagar um valor maior para o benefício, tendo em vista que cada parcela de R$ 600 significa
Novas propostas

Retorno aos cofres públicos
O deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) sugeriu que seja estabelecido um prazo de seis meses para que recursos não sacados e não movimentados retornem para os cofres do governo, já que, no texto original, não há prazo estabelecido. Seu objetivo com a proposta é prevenir judicializações, além de dar mais segurança jurídica aos beneficiários do auxílio emergencial residual.
Duplicidade de cadastro de dependente
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) propõe que, quando os pais forem separados e houver duplicidade na indicação de um dependente nos cadastros feitos na plataforma digital, seja considerado o cadastro do dependente feito pela mulher, mesmo que ela tenha feito o requerimento depois do homem.
Em casos que o pai tenha a guarda unilateral dos filhos menores de idade, porém, a emenda propõe que ele possa manifestar discordância diretamente pelo aplicativo. Neste caso, ele seria advertido das penas legais se prestasse informações falsas sobre a composição de seu núcleo familiar.
Benefício protegido
Fernanda Melchionna pede ainda que os bancos sejam proibidos de efetuar descontos em cima dos valores do auxílio emergencial, mesmo que a conta do beneficiário esteja negativada. Esse dinheiro, então, só poderia ser usado para pagar as dívidas já existentes com a autorização do beneficiário. Essa regra foi implantada no caso das primeiras parcelas de R$ 600.
Linha de crédito para pequenos agricultores
O deputado Zé Neto (PT-BA) propõe a criação de linha de crédito emergencial destinada aos agricultores familiares, com prazo de até quatro anos para pagamento, sendo um de carência.
Segundo ele, esse período é essencial para que esses profissionais autônomos possam recuperar a capacidade produtiva. Na emenda, Neto ainda afirma que a falta de apoio ao setor pode levar a problemas sociais graves, inclusive com o aumento da pressão migratória para as cidades, agravando a crise econômica provocada pela Covid-19.
Pagamentos em 2021
Pelo texto atual, o governo ficaria obrigado a pagar o auxílio residual somente até o fim de dezembro de 2020. Com isso, há a possibilidade de que muitos beneficiários não recebam as quatro parcelas extras de R$ 300 até o fim do ano, por conta de atrasos no calendário de pagamento ou problemas de cadastro e processamento que tenham retardado a concessão dos benefícios.
Dessa forma, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) sugere que seja ratificado o direito de os beneficiários receberem as quatro parcelas de R$ 300, mesmo que os últimos créditos ocorram no início de 2021.
Auxílio residual
Assim como o auxílio emergencial, pago as trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS, o residual estabelece pré-requisitos para os beneficiários.
Estão impedidos de receber o novo crédito aqueles que moram no exterior, estão presos em regime fechado ou têm bens de valor total superior a R$ 300 mil. Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 40 mil, em 2019, também não tem direito.
Há, ainda, um limite para pagamento de duas cotas por família. Já as mães que sustentam seus lares sozinhas poderão receber a cota de R$ 300 dobrada, ou seja, R$ 600.
Conteúdo original de autoria Extra.Globo adaptado por Jornal Contábil
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