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Auxílio Emergencial: Quantas vezes será permitido fazer contestação?

Você solicitou o Auxílio Emergencial e teve seu pedido negado pelo governo, fique atento, o pedido de contestação só poderá ser feito uma vez.
Se você fez a contestação e novamente o governo negou, não poderá realizar nova contestação, ficando assim impedido de receber o auxílio emergencial.
Segundo o Ministério da Cidadania:
“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”.
Se quem solicitou o auxílio e precisa fazer correções ou alterar dados no cadastro, será necessário fazer uma nova solicitação.
Atenção
O trabalhador discordando da análise e entender que a situação descrita pelo governo está errada ou se alterou, é preciso fazer uma contestação. Porém, se contestar antes de fazer uma nova solicitação, não poderá pedir o benefício depois.
As novas solicitações de análises junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases da Dataprev.
Segundo a Dataprev, mais de 1,5 milhão de trabalhadores aguardam a validação dos dados pelo Ministério da Cidadania para terem certeza se realmente irão receber o auxílio de R$ 600.
O seu auxílio foi negado e precisa contestar, veja o que deve fazer:

- Acesse o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
- Clique em “Acompanhe sua solicitação”
- Informe seu CPF
- Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar”
- Informe o código enviado por SMS para o celular cadastrado
- Confira os motivos de o auxílio emergencial ter sido negado. Leia com atenção
- Mas, você errou um dado na hora de informar, deverá clicar em “Realizar nova solicitação”.
- Porém, seus dados estão todos corretos e mesmo assim o seu pedido foi negado, então, clique em “Contestar essa informação”.
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