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Auxílio Emergencial: Veja o você deve fazer se o seu benefício foi negado

Muitos brasileiros, hoje, dependem unicamente do Auxílio emergencial de R$ 600,00 reais do Governo para se manterem e o que fazer quando este auxílio é negado?
Hoje vamos explicar o que pode ser feito nesses casos e informar possíveis causas para que você possa avaliar se o seu benefício está sendo negado devida ou indevidamente.
Muitos benefícios estão sendo negados por situações que podem ser resolvidas pelo próprio solicitante, como por exemplo;
- Falta de informação sobre o sexo do solicitante: feminino ou masculino
- Informações erradas;

É comum que as pessoas insiram informações erradas, pode ser um número diferente no CPF, por exemplo, e isso poderá travar a concessão do seu benefício.
Então confira sempre muito bem todos os dados fornecidos, sejam seus ou das pessoas do seu grupo familiar.
- Informações conflitantes entre as mesmas pessoas do grupo familiar;
Isso acontece quando você possui informações que não “batem”, ou seja, diferentes de outros cadastros como, por exemplo, CadÚnico.
- Solicitante que declara ser chefe de família, quando não há nenhum membro dependente;
Se você é chefe de família deverá indicar quem são as pessoas do seu grupo familiar. Caso não haja, não deverá marcar essa opção.
- Inclusão de pessoa no grupo familiar de pessoa já falecida.
O que é possível fazer quando este benefício é NEGADO?
Quando o benefício é negado o solicitante pode entrar com um Recurso Administrativo ou mesmo fazer uma nova solicitação.
Se você conferiu os dados e viu que há algum erro que você pode corrigir, recomendamos que faça as correções através de uma nova solicitação.
Se você analisou este artigo e ainda sim está com dúvidas sobre o que fazer, quais documentos requerer entre em contato com um Advogado previdenciário.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique aqui e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados
Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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