Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Muitos brasileiros, hoje, dependem unicamente do Auxílio emergencial de R$ 600,00 reais do Governo para se manterem e o que fazer quando este auxílio é negado?
Hoje vamos explicar o que pode ser feito nesses casos e informar possíveis causas para que você possa avaliar se o seu benefício está sendo negado devida ou indevidamente.
Muitos benefícios estão sendo negados por situações que podem ser resolvidas pelo próprio solicitante, como por exemplo;
É comum que as pessoas insiram informações erradas, pode ser um número diferente no CPF, por exemplo, e isso poderá travar a concessão do seu benefício.
Então confira sempre muito bem todos os dados fornecidos, sejam seus ou das pessoas do seu grupo familiar.
Isso acontece quando você possui informações que não “batem”, ou seja, diferentes de outros cadastros como, por exemplo, CadÚnico.
Se você é chefe de família deverá indicar quem são as pessoas do seu grupo familiar. Caso não haja, não deverá marcar essa opção.
O que é possível fazer quando este benefício é NEGADO?
Quando o benefício é negado o solicitante pode entrar com um Recurso Administrativo ou mesmo fazer uma nova solicitação.
Se você conferiu os dados e viu que há algum erro que você pode corrigir, recomendamos que faça as correções através de uma nova solicitação.
Se você analisou este artigo e ainda sim está com dúvidas sobre o que fazer, quais documentos requerer entre em contato com um Advogado previdenciário.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique aqui e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados
Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
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