Auxílio-inclusão, quando começa a valer o novo benefício de R$ 500

Durante o mês de junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.176/2021 que criou o auxílio-inclusão. Auxílio este, destinado aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que conseguirem um emprego de carteira assinada.

O auxílio-inclusão pagará um valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) como uma maneira de incentivar que o beneficiário do BPC se reintegre ao mercado de trabalho, pois, além do salário do emprego, ainda contará com o benefício mensal.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão será oferecido para todos os cidadãos que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada. A título de conhecimento o Benefício de Prestação Continuada (BPC) surgiu por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e paga uma ajuda mensal de um salário mínimo aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Para ter acesso ao novo auxílio, o cidadão que recebe o BPC deverá conseguir um emprego formal, ou seja, de carteira assinada.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Atualmente, o cidadão que recebe o BPC e consegue um emprego, perde o direito ao benefício. Contudo, com a criação do novo auxílio, a pessoa que conseguir um emprego formal deixará de receber o BPC para receber o novo auxílio-inclusão.

Dentre as vantagens do auxílio, está que se a pessoa for demitida, ela será reingressada no BPC, evitando assim, possíveis prejuízos para quem optou por voltar para o mercado de trabalho.

Quanto e quando começa a valer?

O novo auxílio começará a valer no dia 1º de outubro, onde o texto sancionado pelo presidente, determina o valor de meio salário para quem ingressar no mercado de trabalho.

No entanto, é necessário se atentar aos critérios para recebimento, pois, conforme determinação da nova lei, para ter acesso ao auxílio inclusão, o cidadão deverá receber no máximo até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021).

O processo de migração do recebimento do BPC para o auxílio-inclusão será automático, além disso, o benefício não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outros benefícios do INSS.

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

20 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

22 horas atrás