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Auxílio-inclusão, quando começa a valer o novo benefício de R$ 500
Durante o mês de junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.176/2021 que criou o auxílio-inclusão. Auxílio este, destinado aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que conseguirem um emprego de carteira assinada.
O auxílio-inclusão pagará um valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) como uma maneira de incentivar que o beneficiário do BPC se reintegre ao mercado de trabalho, pois, além do salário do emprego, ainda contará com o benefício mensal.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão será oferecido para todos os cidadãos que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada. A título de conhecimento o Benefício de Prestação Continuada (BPC) surgiu por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e paga uma ajuda mensal de um salário mínimo aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Para ter acesso ao novo auxílio, o cidadão que recebe o BPC deverá conseguir um emprego formal, ou seja, de carteira assinada.
Atualmente, o cidadão que recebe o BPC e consegue um emprego, perde o direito ao benefício. Contudo, com a criação do novo auxílio, a pessoa que conseguir um emprego formal deixará de receber o BPC para receber o novo auxílio-inclusão.
Dentre as vantagens do auxílio, está que se a pessoa for demitida, ela será reingressada no BPC, evitando assim, possíveis prejuízos para quem optou por voltar para o mercado de trabalho.
Quanto e quando começa a valer?
O novo auxílio começará a valer no dia 1º de outubro, onde o texto sancionado pelo presidente, determina o valor de meio salário para quem ingressar no mercado de trabalho.
No entanto, é necessário se atentar aos critérios para recebimento, pois, conforme determinação da nova lei, para ter acesso ao auxílio inclusão, o cidadão deverá receber no máximo até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021).
O processo de migração do recebimento do BPC para o auxílio-inclusão será automático, além disso, o benefício não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outros benefícios do INSS.
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