Chamadas
Auxílio-Inclusão será liberado no mês de outubro para beneficiários do BPC

O Auxílio-Inclusão será liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo mês para os beneficiários do BPC. O provento também será concedido aos trabalhadores de baixa renda e seu valor será de R$550,00, ou seja metade do salário mínimo atual (R$1.100,00).
O que é o Auxílio-Inclusão?
É uma forma de incentivo do Governo Federal para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Será oferecida uma quantia por mês para os beneficiários do BPC que estão quase retornando ao mercado de trabalho. O objetivo é ajudar o cidadão a reingressar ao mercado de trabalho, sem que ele perca toda a renda que recebia.
Podemos ver o auxílio-inclusão como um substituto do BPC.
Qual é o valor do Auxílio-Inclusão?
O valor do provento será a metade do valor do BPC (R$1.100,00), ou seja R$550,00 em 2021. O auxílio será recebido assim que os beneficiários voltarem para o mercado de trabalho, com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Quando o BPC será substituído pelo Auxílio-Inclusão?
O BPC será cancelado quando o beneficiário começar a receber o auxílio-inclusão. O auxílio não é cumulativo, portanto não é possível ter acesso a ele juntamente com outro benefício do Estado.
É importante ressaltar, que o cidadão será avisado antes de começar a receber o auxílio-inclusão.
A pessoa que ficar desempregada, após a substituição do BPC pelo Auxílio-Inclusão, poderá voltar para a lista de beneficiários do BPC, para isso é preciso requerer o retorno ao INSS.
Quais são os critérios para receber o benefício?
Para assegurar o Auxílio-Inclusão é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:
- estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- começar a exercer alguma função remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração menor do que 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
- ter renda familiar per capita igual ou menor do que 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no instante da solicitação do Auxílio-Inclusão;
- ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
É bom destacar, que a remuneração recebida pelo solicitante do Auxílio-Inclusão não será considerada, desde que não seja superior a dois salários mínimos. A quantia recebida a título de estágio supervisionado e de aprendizagem, também não entrará na conta.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.