O auxílio-reclusão é o benefício pago aos dependentes do segurado da Previdência Social recluso. Mas para que isso seja possível o preso precisa cumprir alguns requisitos como:
Poderão receber o benefício os dependentes do segurado recluso:
A duração do auxílio-reclusão é variável vai depender da idade e tipo de beneficiário.
O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima.
Vale lembrar que caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
O Auxílio pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para download em celulares Android e iOS, ou pelo telefone 135.
No app ou site do MEU INSS:
Documentos necessários:
No geral a família tem 90 dias após o recolhimento à prisão para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o pagamento retroage desde a data da prisão.
Porém, os filhos de até 16 anos têm até 180 dias para buscar o auxílio. Caso passe os 90 dias, será da data do requerimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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