Um erro no sistema do Imposto de Renda Retido na Fonte e de contribuições previdenciárias vem causando transtornos para a categoria contábil. De acordo com os comunicados enviados pelos escritórios contábeis, o sistema está incluindo erroneamente débitos com exigibilidade que já foi suspensa.
Como consequência deste equívoco, está impedindo a emissão de certidões negativas e as transformando em positivas. Isso vem impedindo que tanto pessoas jurídicas como empregadores domésticos obtenham as suas Certidões Negativas de Débito.
Mediante este fato, na última quarta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a correção deste erro no sistema.
As entidades informam que tanto o IRRF devido por empregadores domésticos quanto às contribuições previdenciárias em geral, não vencidas, têm sido interpretados, por um erro no sistema, como débitos de exigibilidade suspensa.
Até o fechamento desta matéria a Receita Federal ainda não havia se pronunciado.
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