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AVC: Acidente Vascular Cerebral dá direito a Aposentadoria por Invalidez?

O INSS oferece para os seus segurados vários tipos de benefícios, hoje vamos abordar sobre a aposentadoria por invalidez para segurados que sofreram AVC ( Acidente Vascular Cerebral).
O acidente Vascular Cerebral acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea, esta doença acontece mais entre os homens e é uma das principais causas de morte, incapacitação e internações em todo o mundo.
É primordial ficar atento aos sinais e sintomas, pois, quanto mais rápido for o diagnóstico e o tratamento do AVC, maior será a chance de recuperação completa.
Existem dois tipos de AVC que ocorrem de maneira diferente:
- AVC hemorrágico.
- AVC isquêmico.
Quais são os sintomas de um AVC?
Existem sinais que o corpo dá e que podem ajudar a reconhecer um Acidente Vascular Cerebral. Veja abaixo:
- Fraqueza ou formigamento na face, no braço ou na perna, especialmente em um lado do corpo;
- Confusão mental;
- Alteração da fala ou compreensão;
- Alteração na visão (em um ou ambos os olhos);
- Alteração do equilíbrio, coordenação, tontura ou alteração no andar;
- Dor de cabeça súbita, intensa, sem causa aparente.
Os principais fatores que desenvolve um AVC são:
- Hipertensão;
- Diabetes tipo 2;
- Colesterol alto;
- Sobrepeso;
- Obesidade;
- Tabagismo;
- Uso excessivo de álcool;
- Idade avançada;
- Sedentarismo;
- Uso de drogas ilícitas;
- Histórico familiar;
Tive um AVC, posso receber a Aposentadoria por Invalidez?

O Acidente Vascular Cerebral é uma das doenças que causa a maior incapacidade no mundo, a maioria das pessoas que sofrem o acidente ficam impossibilitadas de voltar a exercer suas atividades laborais.
É comum que após o acometimento de AVC o paciente sofrer alguma paralisia irreversível, encontrando-se incapacitada permanentemente de voltar a sua vida laboral.
Sendo assim a pessoa que sofre e um AVC pode conseguir sim a aposentadoria por invalidez, porém, todo mundo sabe que aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais difíceis de ser concedido pelo INSS, principalmente por ser de um custo bem alto para a Previdência.
Portanto aconselhamos que você segurado procure a ajuda de um profissional, pois, você pode optar em primeiro momento pelo auxílio-doença e logo você passará por uma perícia médica do INSS e se for comprovado sua incapacidade permanente o INSS pode determinar a conversão para a aposentadoria por invalidez.
Para evitar dores de cabeça o aconselhável é que você junte todos os documentos necessários, laudos médicos, exames, por que isso facilita muito a concessão do seu benefício, principalmente por que na maioria das vezes o médico do INSS não é especialista na área que você precisa.
O auxílio-doença exige um tempo mínimo de carência de 12 meses de contribuições mensais, mas existem casos que dependendo da gravidade da doença essa carência pode ser anulada.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
Este benefício é concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente sem cura, que impossibilite o trabalhador a exercer suas atividades laborais.
O que é o auxílio-doença?
Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é a incapacidade temporária, supondo que o trabalhador sofra um acidente e fique incapacitado temporariamente, o segurado precisa cumprir requisitos como 12 meses de contribuição, além do mais é preciso que o segurado esteja incapacitado por mais de 15 dias, pois, no período de 15 dias o pagamento é feito pela empresa que o trabalhador exercer suas funções .
Qual valor da Aposentadoria por Invalidez?
Depois que a reforma da previdência foi aprovada, muita coisa mudou, inclusive a forma de cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez.
Antes da reforma a conta era feita da seguinte maneira:
A média dos cálculos eram de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994, o segurado receberia esta média integral.
Com a nova reforma:
Agora a média é de 60% de todos os seus salários incluindo os menores desde julho de 1994. O que não é um ponto positivo, pois, neste caso pode ser que o valor seja menor do que o esperado.
Preciso comprovar carência?
Como falamos acima, é preciso ter um tempo mínimo de carência de 12 meses ou possuir uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001, doenças que podem ausentar o tempo mínimo de carência.
Conheça os requisitos para se aposentar por invalidez
Carência de 12 contribuições mensais; ou possuir uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001;
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado;
Possuir a qualidade de segurado;
Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
OBS: Os requisitos são os mesmo para os homens e para as mulheres.
Existem 3 hipóteses de que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente:
Acidente de qualquer natureza
Acidente ou doença do trabalho
Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do ministério da saúde e do trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Como dar entrada e quais documentos necessários?
Primeiramente é preciso estar na qualidade de segurado, depois agendar uma perícia médica para auxílio-doença.
O agendamento é realizado pela internet, pelo MEU INSS, quem nunca utilizou a plataforma digital deve fazer o cadastro online e criar uma senha de acesso.
É importante que o segurado compareça ao local da perícia médica no dia e na hora marcada. Se o médico julgar a incapacidade com permanente, o benefício concedido será a aposentadoria por invalidez.
É importante estar atento para não perder a data, pois, uma vez marcado se o segurado não comparecer, para remarcar outra perícia é preciso aguardar o prazo de 30 dias.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho ou documento que comprove contribuição com INSS;
- Documentos médicos que comprovem o estado de saúde;
- Empregado: Documento carimbado pela empresa com a data de afastamento do trabalho por conta das condições de saúde;
- Segurado especial (pescador, lavrador, trabalhador rural); Contrato de arrendamento, declaração do sindicado ou qualquer documento que comprove esta condição.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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