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Basta estar doente para requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por amparar milhares de trabalhadores em momentos inesperados, seja por acidentes, doenças, que consequentemente vão resultar em sequelas, mas não basta estar doente, continue conosco e veja no decorrer e entenda sobre este assunto no decorrer da nossa matéria.
Já adiantamos que não basta estar doente para ter direito a benefícios, o que vai garantir o seu direito é a incapacidade que a sua doença gera para exercer suas atividades laborais.
Basta estar doente para ter direito a algum benefício?
Como já mencionamos o fato de estar doente não dá o direito de requerer algum benefício do INSS, o que garante o benefício é a incapacidade que a sua doença causa para você exercer suas atividades laborais.
O primeiro passo é entender se a sua está te causando alguma incapacidade para você exercer suas atividades laborais, se isto for atestado você terá direito à algum benefício do INSS, caso contrário se você conseguir exercer suas atividades laborais com a mesma frequência logo a sua doença não te incapacita portanto não terá direito a nenhum benefício do INSS.
Quem tem direito ao auxílio doença?
O auxílio-doença é um benefício que é pago pelo INSS e tem o objetivo de amparar os trabalhadores brasileiros que ficam incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Quais requisitos são necessários para requerer o auxílio doença?
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez tem o objetivo de amparar os trabalhadores brasileiros que se encontram permanentemente total incapacitados de exercer suas atividades laborais.
O que vai atestar tal incapacidade é a perícia médica do INSS.
Quais são os requisitos para ser concedido nesta aposentadoria?
Lembrando que o tempo de contribuição ou idade, não são requisitos da aposentadoria por invalidez:
- Carência: A carência mínima para Aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuição. (Existem doenças que são isenta de carência para o benefício).
- Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo no momento do acometimento da doença ou ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
- Incapacidade: Como já explicamos, a incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria poderá dar lugar ao Auxílio-doença.
Conclusão
Sendo assim se a sua doença te incapacita seja temporariamente ou permanentemente, você poderá requerer algum benefício do INSS, como já explicamos o que vai atestar isso é a perícia médica do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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