auxílio emergencial
BEm: Veja quem não terá direito ao auxílio emergencial de emprego em 2021

O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) será pago pelo governo federal para o trabalhador registrado em carteira que for incluído por sua empresa no programa de redução de salário e da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.
O benefício é calculado com base no valor que o empregado teria direito caso fosse demitido e solicitasse o seguro-desemprego.
No entanto, diferente do que aconteceu em 2020, a Medida Provisória 1.045, mudou as regras para 2021 do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Veja quem vai ficar sem receber o benefício em 2021
Trabalhadores intermitentes
O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Conforme dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, da CLT.

No ano passado, garçons, vendedores, professores e outros profissionais com carteira assinada na modalidade de trabalho intermitente, receberam o benefício. Porém, na regra para 2021, eles ficaram de fora e não receberão o BEm.
Quem recebe bolsa de qualificação profissional
Uma das regras da medida provisória diz respeito as pessoas que já recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional, para elas fica impedido o acesso ao programa para manutenção da renda.
A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades do benefício Seguro-Desemprego. Ela é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso, por dois a cinco meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Trabalhadores do setor público
É vetado ao servidor público que atua em cargo comissionado ou que seja concursado, e também quem exerce mandato, receber o BEm.
Desempregados, autônomos e informais
Quem não tiver vínculo formal, ou seja, registro em carteira, fica excluído de receber o BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), sendo assim, desempregados, trabalhadores autônomos ou informais não terão direito.
Quem recebe BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, que dá direito de receber mensalmente um salário mínimo que é pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para este grupo também não será permitido o acesso ao BEm.
Beneficiários do seguro-desemprego
O BEm é pago para quem teve contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos. Desta forma, para quem está recebendo o seguro-desemprego atualmente, não poderá receber o BEm (Benefício Emergencial do Governo).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.