Foto: Arquivo/Agência Brasil
O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) será pago pelo governo federal para o trabalhador registrado em carteira que for incluído por sua empresa no programa de redução de salário e da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.
O benefício é calculado com base no valor que o empregado teria direito caso fosse demitido e solicitasse o seguro-desemprego.
No entanto, diferente do que aconteceu em 2020, a Medida Provisória 1.045, mudou as regras para 2021 do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Trabalhadores intermitentes
O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Conforme dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, da CLT.
No ano passado, garçons, vendedores, professores e outros profissionais com carteira assinada na modalidade de trabalho intermitente, receberam o benefício. Porém, na regra para 2021, eles ficaram de fora e não receberão o BEm.
Quem recebe bolsa de qualificação profissional
Uma das regras da medida provisória diz respeito as pessoas que já recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional, para elas fica impedido o acesso ao programa para manutenção da renda.
A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades do benefício Seguro-Desemprego. Ela é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso, por dois a cinco meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Trabalhadores do setor público
É vetado ao servidor público que atua em cargo comissionado ou que seja concursado, e também quem exerce mandato, receber o BEm.
Desempregados, autônomos e informais
Quem não tiver vínculo formal, ou seja, registro em carteira, fica excluído de receber o BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), sendo assim, desempregados, trabalhadores autônomos ou informais não terão direito.
Quem recebe BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, que dá direito de receber mensalmente um salário mínimo que é pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para este grupo também não será permitido o acesso ao BEm.
Beneficiários do seguro-desemprego
O BEm é pago para quem teve contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos. Desta forma, para quem está recebendo o seguro-desemprego atualmente, não poderá receber o BEm (Benefício Emergencial do Governo).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…