Chamadas
Benefício de R$ 550 para trabalhadores. Veja as regras para receber

O auxílio inclusão já é uma possibilidade para contemplados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que ingressarem no mercado de trabalho. Os pagamentos no valor de R$ 550, serão intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todavia, não será exigido contribuições previdenciárias para integrar o novo auxílio.
Como funciona o auxílio inclusão
O BPC/Loas é concedido no valor de um salário mínimo, a partir do momento que o beneficiário ingressar em um emprego de carteira assinada, ele passará a incluir o Auxílio Inclusão, assim recebendo metade do valor pago no BPC, ou seja, R$ 550 com base no piso de 2021.
Vale enfatizar que ao ser integrado no Auxílio Inclusão, o beneficiário não fará mais parte do BPC. No entanto, não há motivo para alarde, uma vez que, caso ele perca o emprego, o retorno ao BPC será de maneira automática.
Quem tem direito ao benefício
Assim como é em outros benefícios do governo, para receber o auxílio inclusão é necessário que o solicitante se enquadre em algumas regras para receber. Confira quais são:
- Ser beneficiário do BPC/Loas; OU
- Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso em decorrência do Auxílio Inclusão;
- Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
- Estar com o CPF em situação regular, ou seja, sem restrições;
- Comprovar deficiência de grau moderado ou grave;
- Possuir cadastro devidamente atualizado no Cadúnico;
Para realizar a inscrição ou atualizar os dados informados no Cadúnico, é preciso se dirigir à alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social, mais conhecido pela sigla CRAS.
Como solicitar o auxílio inclusão?
Para solicitar o auxílio inclusão é preciso entrar em contato com o INSS. Isto pode ser realizado através dos seguintes canais:
- Pela Central de Atendimento do órgão, ligando no número 135; OU
- Através da plataforma Meu INSS.
Confira como este processo é realizado via internet, ou seja, sem necessidade de sair de casa, bastando ter em mãos o CPF, além do cadastro atualizado no Cadúnico.
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Vá em “Novo Pedido”;
- Digite na barra de pesquisa o nome do referido benefício (auxílio-inclusão);
- Clique no nome do benefício disponibilizado na lista;
- Leia os termos, informe os seus dados e clique em “avançar”.
Conforme o Ministério da Economia, ainda não há um prazo exato de para resposta do pedido, todavia, no caso do auxílio inclusão não é necessário passar por perícia médica, pois o procedimento já foi realizado na concessão do BPC.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.