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Black Friday: Confira as 10 dicas para você não cair em praticas enganosas

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Com o início do mês de novembro, começa também a contagem regressiva para a Black Friday, que ocorrerá este ano no próximo dia 27.

Muitos consumidores aguardam a data para poder aproveitar uma série de promoções oferecida por lojas físicas e online.

Mas, para não cair em uma prática enganosa, chamada de “Black Fraude” (ou seja, as falsas ofertas), a advogada Cristiana Santos, especialista em direito do consumidor e ex-superintendente do Procon/BA, dá algumas dicas.

Dentre elas, que o consumidor aproveite o período anterior ao dia de promoções para fazer pesquisa de preço do produto que deseja comprar. “Desta forma, ele evita ser enganado com falsos descontos.

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Isso porque algumas lojas, para ludibriar o consumidor, colocam o produto no mesmo preço ou até mais caro como se tivesse em promoção.

Tal prática infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe, no art. 35, a publicidade enganosa”, informa.

Outra dica importante, especialmente para as compras online, é verificar se o site possui histórico de reclamações. E isso pode ser feito por meio de endereços especializados em checar a reputação das marcas.

Além disso, o consumidor pode conferir as redes sociais da loja que deseja comprar, verificando os comentários deixados por outros compradores.

De acordo com Cristiana, é imprescindível também que o consumidor confira se o site possui o cadeado no canto superior esquerdo.

O ícone é um indicativo de que a transferência de dados do cartão de crédito é feita de forma segura.

“Essas são algumas das medidas para evitar dor de cabeça durante o período de promoções”, salienta ela, acrescentando que se deve aguardar os comprovantes de pagamento, número de protocolo, e-mails e mensagens que possam ser usados como prova, caso a compra apresente algum problema, inclusive de entrega.

Confira as 10 dicas para fazer uma compra segura:

1.      É importante fazer pesquisa de preço do produto que deseja adquirir antecipadamente para conferir se, de fato, há desconto.

2.    Verifique se o site onde pretende realizar a compra possui boa reputação. Para isso, faça uma pesquisa em sites que analisam este item e nas redes sociais da marca para saber se a loja tem histórico de reclamações com relação à atendimento, entrega, preço e qualidade dos produtos;

3. No caso das compras online, certifique se o site possui o cadeado no canto superior esquerdo, na barra de endereço. Se tiver, é um indicativo de que a transferência de dados do cartão de crédito é feita de forma segura;

4.      Ainda na compra online, opte por fazê-la utilizando um cartão de crédito. Desta maneira, ao se constatar fraude, é mais fácil para cancelar a aquisição. Confira também, de forma detalhada, as características do produto, o preço e a forma de pagamento antes de clicar em “comprar”;

5.      É imprescindível guardar os comprovantes de pagamento, além de e-mails, mensagens e número de protocolo que possam ser usados como prova;

6.     No caso de compras em loja física, observe se o produto está com a etiqueta de promoção com o preço anterior para se fazer a comparação dos valores;

7.     Ao comprar um produto eletrônico, como televisão ou smartphone, peça para testar se o equipamento está funcionando;

8.     Caso o produto comprado apresente algum problema, o fornecedor terá o prazo de 30 dias para sanar o vício;

9.    Comprou e se arrependeu? Você tem até sete dias, no caso das compras online, para cancelar a compra e receber o valor pago integralmente, incluindo o frete;

10. Após a compra efetuada, não recebeu o produto dentro do prazo? Você poderá cancelar a compra, reavendo o dinheiro pago;

Por Cristiana Santos, Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Cristiana Santos é advogada desde 1991, sendo sócio do escritório Cristiana Santos – Advogados Associados.

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