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BPC: conheça as novas regras que começarão a valer em 2022

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado para pessoas que tenham algum tipo de deficiência, não importando a idade e que apresenta impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade). Também terão direito os idosos com idade de 65 anos ou mais.

A exigência para ter acesso ao benefício se refere a renda familiar mensal que deverá ser de até 1/4 de salário mínimo por pessoa. No entanto, a pessoa não precisa estar contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o BPC. O beneficiário receberá um salário mínimo por mês.

Os requerentes devem estar previamente inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados.
A regra para receber o BPC é simples, o cidadão precisa comprovar que não possui capacidade de conseguir recursos para si próprio e para sua família.

Requisitos

O cidadão precisa ter mais de 65 anos
Não pode receber outro benefício, por exemplo, seguro-desemprego
Ter nacionalidade brasileira
Possuir inscrição no CadÚnico

Nos casos de deficiência

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Pode ter qualquer idade
Ter inscrição no CadÚnico
Não receber outro benefício
Ter nacionalidade brasileira
Ter comprovação de não poder participar de atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial (deficiência visual, auditiva) por no mínimo de 2 anos.

Quem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ter uma renda acima de 1/4 do salário mínimo. De acordo com o salário atual de R$1.100, a cada pessoa da família deverá ter uma renda de R$275.

Novas regras em 2022

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por mudanças e terá novas regras a partir de 2022:
  • A renda para quem ingressa no BPC será de um quarto do salário mínimo
  • A renda pode chegar a metade de um salário mínimo para casos excepcionais
  • Análise do grau de deficiência do solicitante
  • Avaliação sobre o que a deficiência pode causar na rotina do cidadão;
  • Análise sobre o impacto dos gastos da família por causa da deficiência.

Auxílio-Inclusão

Uma regra vai passar a valer para quem recebe o BPC a partir de 1° de outubro de 2021. A pessoa que estiver recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguir um emprego formal (com carteira assinada), terá direito ao auxílio-inclusão, criado pelo Governo Federal.

O valor que será pago é de R$550 (50% do BPC), que é de um salário mínimo. Serão beneficiados as pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.

Ao solicitar o auxílio-inclusão de R$550, a pessoa deixará de receber o BPC, ficando com a ajuda de R$550 e mais o salário do trabalho.

As pessoas que estiverem recebendo pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego, não terão direito ao auxílio-reclusão.
Quem estiver recebendo o auxílio-inclusão e receber mais de dois salários mínimos perderá o benefício de R$550.

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