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BPC: O que é, quem tem direito e quais os motivos para cancelamento?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio assistencial concedido pelo Governo Federal para segurados maiores de 65 anos ou portadores de deficiências que não consigam exercer suas atividades laborais.
Trata-se de uma ajuda do Governo Federal para as pessoas de baixa renda no valor de um salário mínimo que tenham mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Quais os requisitos para ter o BPC?
No caso das pessoas idosas é preciso ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.
Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Para ter direito ao BPC, o segurado só pode receber se tiver um salário fixo maior que ¼ do piso nacional e não estiver recebendo nenhum outro abono ou ter vínculo empregatício.
Para estar qualificado ao pagamento de um salário mínimo, o solicitante deverá comprovar a situação e se enquadrar nos critérios de renda.
Para idosos, o requisito, além da idade, é a inscrição do o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício, lembrando que o BPC não configura como aposentadoria, não sendo necessário a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O que pode causar o cancelamento do BPC?
Entre as principais razões para suspensão e cancelamento do BPC está a documentação e cadastros desatualizados ou o descumprimento de algum pré-requisito citado anteriormente.
Antes de ser cancelado, o INSS comunica o beneficiário da necessidade de atualização ou registro no CadÚnico.
Em um segundo momento, se não houver a atualização do cadastro, o benefício será bloqueado. O valor é pago, mas não pode ser acessado.
Se o interessado não entrar em contato em 30 dias com o INSS, então o BPC será suspenso.
A suspensão é a última etapa, quando o pagamento não chega a ser feito.
Caso seja percebido que o cancelamento foi feito de forma equivocada, o beneficiário poderá acionar a Justiça, de preferência acompanhado por algum advogado especialista em temas previdenciários.
BPC pode ser dado a mais de um membro na mesma família?
É possível, sim, ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar. Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS.
Dessa forma, mais de uma pessoa da mesma casa poderá receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada.
Também é possível receber uma aposentadoria e um BPC na mesma família. Contudo, para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário-mínimo.
Caso contrário, se o valor do benefício for acima do permitido, será incluído na renda do grupo familiar e, dependendo da situação, a pessoa poderá ter o BPC negado, em razão de não ter o requisito da renda mínima.
Para receber o BPC é preciso ter contribuído ao INSS?
Negativo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.
Como solicitar o benefício BPC/LOAS?
Este pode ser solicitado através do canal telefônico 135 ou através do site MEU INSS.
Quais os documentos necessários para pedir o BPC?
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deve apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPF, se já o possuir e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.
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