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CadÚnico: bloqueio do BPC está suspenso

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou CadÚnico, como popularmente é conhecido, possibilita a participação dos brasileiros em vários programas sociais, que são oferecidos pelo Governo Federal.
Dentre eles, podemos citar o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Através dele é pago um salário mínimo às pessoas com deficiência e idosos que nunca contribuíram com a previdência social e que não possuem condições de manter seu sustento e de sua família.
Mas, diante do aumento de casos da covid-19 e a paralisação dos procedimentos operacionais e de gestão do Cadastro Único, assim como do Bolsa Família, o Ministério da Cidadania também decidiu suspender o bloqueio de pagamento do benefício daqueles que ainda não se inscreveram no CadÚnico.
A decisão está prevista pela portaria nº. 623.
Suspensão
Assim como noticiamos em matérias anteriores, o último prazo para que os beneficiários do BPC nascidos em dezembro e que fazem parte do 12º lote, pudessem regularizar sua inscrição no Cadastro Único, terminou no dia 30 de março.
Assim, o cronograma de bloqueios do benefício estava previsto para acontecer a partir deste mês, cumprindo o escalonamento de suspensão para aqueles que não realizaram inscrição no Cadastro Único no prazo estabelecido na legislação.

CadÚnico
Para entender a importância do CadÚnico, é preciso saber que ele reúne as informações das famílias de baixa renda e, através dele, o Governo Federal pode realizar programas de amparo aos brasileiros.
Mesmo diante da suspensão, a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC, então, é preciso estar atento aos novos prazos após o término da suspensão, a fim de regularizar a sua situação.
Costumeiramente, a inscrição é feita pela prefeitura dos municípios através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O cadastro é gratuito e feito rapidamente, para isso, apresente os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda.
Para aqueles que já possuem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, saiba que é preciso fazer a atualização a dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras.
Dentre outros programas que os cadastrados podem participar estão os seguintes:
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Bolsa Família;
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Identidade Jovem (ID Jovem); dentre outros.
BPC
Depois de efetivar o cadastro, o interessado em receber o BPC deve atender aos requisitos previstos pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). São eles:
Idosos:
- Ter mais de 65 anos;
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício.
Pessoas com deficiência:
- Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
- Inscrição no CadÚnico.
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não receber outro benefício.
Assim, o beneficiário receberá um salário mínimo que, neste ano, é de R$1.100.
Por Samara Arruda
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