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CadÚnico: Confira 23 benefícios disponíveis para inscritos do programa

O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
23 benefícios destinados para quem está cadastrado no programa:
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Carteira do Idoso;
- Bolsa Família;
- Telefone Popular;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programas Cisternas;
- Água para Todos;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Crédito Instalação;
- ENEM;
- Serviços Assistenciais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carta Social; e futuramente
- Auxílio Brasil (reformulação do Bolsa Família).
Entretanto, estar cadastrado no programa não significa a entrada automática nesses benefícios, já que cada um deles tem suas regras específicas, mas o seu cadastro é pré-requisito para a inscrição de cada um deles.
Quem pode se inscrever no programa?
Para ter acesso ao programa, o cidadão precisa atender alguns requisitos
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como realizar o cadastro no CadÚnico?
A inscrição é realizada de forma presencial, normalmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família.
E para cadastrar a família toda, uma pessoa da família de no mínimo 16 anos, que possui CPF ou título de eleitor precisa pode realizar a solicitação informando os dados de todos os membros da unidade familiar.
O chamado “Responsável Familiar”, precisará seguir os seguintes requisitos:
- Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
- Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
- Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
- Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.
Após inserir os dados da família no sistema pela primeira vez, o mesmo fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS (Número de Identificação Social), caso não tenham, irá atribuir um NIS a elas, com o objetivo de garantir que cada pessoa cadastrada é única.
O processo pode demorar até 48 horas e apenas pessoas com o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
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