Chamadas
13º salário será pago aos trabalhadores em novembro

No mês de novembro, os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada vão começar a receber o pagamento do 13º salário. Vale lembrar que normalmente o abono natalino é pago em duas parcelas, sendo a primeira paga até o final de novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.
Quem tem direito ao 13°?
O 13° salário é um direito assegurado as seguintes categorias de trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos e rurais de carteira assinada, inclusive o safrista;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso.
Não tem direito ao recebimento do 13° salário os seguintes trabalhadores:
- Contribuintes individuais: autônomos, cooperados e sócios;
- Estagiários;
- Empregados dispensados por justa causa.
Pagamento do 13º salário
Normalmente as empresas optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, porém, o que nem todo trabalhador sabe é que o abono anual pode ter sua primeira parcela paga a partir de fevereiro. Contudo, a maioria das empresas deixa para realizar o pagamento no final do ano.
Logo, cada parcela deverá ser paga até:
- Primeira parcela — Deve ser paga até 30 de novembro;
- Segunda parcela — Deve ser paga até dia 20 de dezembro.
As empresas também podem realizar o pagamento do 13º salário em uma cota única, contudo, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.
A empresa também pode optar por pagar a primeira parcela do 13º salário com as férias do empregado, contudo, o pagamento só será possível caso a solicitação tenha sido feita pelo trabalhador, mas isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.
Valor do 13º salário
O cálculo do 13º salário é feito com base no salário do mês de dezembro e é referente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, para cada mês trabalhado, será pago 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
Cada uma das parcelas representa 50% do valor do salário do trabalhador, contudo, a primeira parcela recebida em novembro tem sempre um valor maior que a segunda.
A situação ocorre, pois, na primeira parcela não há descontos, já no pagamento da segunda parcela no mês de dezembro haverá o desconto de encargos trabalhistas, como, por exemplo o INSS e o Imposto de Renda.
Como encontrar o valor de cada parcela?
Vamos a um exemplo — Trabalhador que exerceu atividade o ano inteiro com um salário de R$ 2.400.
- 2.400 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 200
- 200 x 12 (meses trabalhados = R$ 2.400
- 2.400 / 2 (duas parcelas de 13º) = R$ 1.200
- Valor de cada parcela será de R$ 1.200
Assim, a primeira parcela será recebida no valor de R$ 1.200 pelo trabalhador, já na segunda parcela o trabalhador receberá o resultado de 1.200 menos os encargos trabalhistas.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
INSS3 dias agoFibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.