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Cálculo trabalhista: aprenda a fazer passo a passo

Realizar os cálculos trabalhistas com exatidão assegura a empresa contra multas e prejuízos diversos e ainda aumenta substancialmente seu poder de negociação nas ações e a velocidade nos processos trabalhistas.
Para realizar o cálculo trabalhista é preciso seguir um passo a passo a fim de garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador e que nenhuma verba monetária foi esquecida, caso haja uma reclamação trabalhista.
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Saldo de salário
O primeiro passo é calcular corretamente o saldo de salário, ou seja, a remuneração correspondente ao número de dias que o funcionário efetivamente trabalhou no mês da rescisão. Basta dividir o salário por 30 dias para saber quanto o empregado ganha por dia.
Suponhamos que um colaborador ganhe um salário de R$ 900. Dividido por 30 dias fica R$ 30,00 por dia. Se no mês da rescisão ele trabalhou 8 dias, então 8 x R$ 30,00 = R$ 240,00 de saldo de salário.
Aviso prévio
De acordo com os artigos 487 e 491 da CLT, é um comunicado que o empregador deve fazer para o colaborador (ou vice-versa) informando a ruptura do contrato de trabalho com antecedência de 30 dias, sob pena de indenizar esse período.
O valor correspondente ao aviso prévio será sempre referente ao valor do salário mensal do funcionário. Neste exemplo, o valor é de R$ 900,00.
Férias Proporcionais
Nas férias proporcionais, o trabalhador receberá o valor correspondente ao período aquisitivo incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 15 dias de trabalho — 15 dias ou mais considera-se um mês — sempre observando as faltas injustificadas no período aquisitivo.
Exemplo: se o empregado trabalhou cinco meses mais um mês integrado de aviso prévio, então calcula-se 6/12 de férias proporcionais. Desta forma, divide-se o salário R$ 900,00/12 (meses do ano) e multiplica-se por 6 (5 meses de trabalho mais 1 mês de aviso prévio).
R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.
1/3 de Férias
Além das férias proporcionais o trabalhador receberá 1/3 de férias conforme a Constituição Federal. Para chegar a esse valor divide-se o valor das férias por 3: R$ 450,00/3 = R$ 150,00.
13º Salário Proporcional
Tal como as férias proporcionais, o trabalhador tem o direito ao 13º proporcional que deve ser calculado igualmente: R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.
FGTS
O FGTS será pago sobre o saldo de salário. Neste exemplo o empregado trabalhou 8 dias no mês da rescisão, tendo direito a R$ 240,00 de saldo de salário, assim: R$ 240,00 x 8% = R$ 19,20.
Também incidirá sobre o 13º salário proporcional. R$ 450,00 x 8% = R$ 36,00.
Total: R$ 55,20.
Se empregador não tiver feito o recolhimento mensal do FGTS sobre o salário do trabalhador, deverá por ocasião da rescisão fazer o cálculo da indenização substitutiva referente à quantidade de meses mais o mês relativo ao aviso prévio.
INSS e IRPF
Sobre os valores rescisórios devem ser observados os descontos do INSS e do IRPF que obedecem as tabelas de limites conforme o salário do trabalhador.
Segundo a tabela do IRRF 2017, os rendimentos são isentos até R$ 1.903,98.
INSS sobre:
- Saldo de salário: R$ 240,00 x 8% = R$ 19,20
- Aviso prévio: R$ 900,00 x 8% = R$ 72,00
- 13º proporcional (trabalhado): R$ 375,00 x 8% = R$ 30,00
Total: R$ 121,20
Multas
Conforme o art. 18, § 1.º, da Lei 8.036/90 o empregador deverá pagar 40% de multa sobre o montante do FGTS ao empregado demitido sem justa causa.
Logo: R$ 900,00 x 8% = R$ 72,00 x 6 = R$ 432,00 + R$ 55,20 = R$ 487,20 x 40% = R$ 194,88.
Ainda sobre multas é importante observar os artigos 467 e 477 da CLT.
No nosso exemplo, o resultado do cálculo trabalhista é o seguinte:
Vencimentos: R$ 2.440,08
Descontos: R$ 121,20
Total líquido: R$ 2.318,88
Este foi um exemplo muito simples. Existem ainda outras particularidades que precisam ser observadas, por isso é muito importante contar com a ajuda de um profissional de contabilidade qualificado e apto para manter a exatidão dos cálculos e evitar maiores prejuízos.
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