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Câmara aprova MP 673, que libera licenciamento de máquinas agrícolas

A Câmara dos Deputados aprovou um dispositivo que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a renegociar e prorrogar, até 2019, dívidas contraídas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos.
A lei atual previa que a renegociação precisava ser requisitada pelo mutuário e formalizada pela Conab até março de 2015, mas a proposta votada pelos deputados nesta noite alongou o prazo para dezembro. A autorização vale para operações da modalidade formação de estoque, contratadas até 2012.
O item apreciado pelos parlamentares consta na Medida Provisória 673, originalmente editada para dispensar máquinas agrícolas de emplacamento e de licenciamento.
Na exposição de motivos encaminhada junto à MP no início deste ano, a ministra Kátia Abreu (Agricultura) e os ministros Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Gilberto Kassab (Cidades) argumentam que a exigência do registro “passou a significar, no meio rural, em aumento de custos de produção do setor agropecuário”.
Para virar lei, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares incluíram um artigo que dispensa tratores e “demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas” do recolhimento do DPVAT. Ficam sem cobertura, pelo texto, pessoas que sofram danos em acidentes causados por esses veículos.
Por último, a MP aprovada há pouco ainda modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), estabelecendo que a jornada diária de trabalho do motorista profissional, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (mediante acordo coletivo), também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, entre outros.
Penalidades. O texto avalizado há pouco também regulamenta infrações contidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Passa a ser infração gravíssima, por exemplo, a invasão de faixa exclusiva de ônibus, puníveis com multa e apreensão de veículo. Também passa a constar como infração gravíssima transportar pessoas em veículos não licenciado para este fim, “salvo com autorização da autoridade competente”.
Nesses casos, a penalidade inclui, além de multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. Antes, a infração era média. No transporte de passageiros, realizar cobrança de tarifa com o veículo em movimento passou a ser, pelo texto votado pelos deputados, infração média, sujeira a multa. (Agência Estado)
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