Imposto de Renda
Tem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória

Quem tem diagnóstico de doença grave acha que a isenção do Imposto de Renda resolve tudo. Isenção e obrigação de declarar são regras separadas, e misturar as duas é o caminho mais curto para ter problema com a Receita. O prazo deste ano vai de 15 de março a 30 de maio.
O que a isenção cobre, e o que ela não cobre
A lei protege os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Nada mais. Salário de quem continua trabalhando depois do diagnóstico, aluguel, rendimento de investimento, tudo isso continua sendo tributado do mesmo jeito.
Se o contribuinte recebe essas outras fontes e se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita, precisa declarar.
A isenção retira o imposto sobre a aposentadoria. Não retira a obrigação de prestar contas se houver outro motivo pra isso.
A lista das doenças
Está na Lei 7.713/88. AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, moléstia profissional, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.
O diagnóstico pode ter vindo depois da aposentadoria e ainda assim garante o benefício.
Como pedir
Laudo pericial de serviço médico oficial. Pode ser da União, do estado, do Distrito Federal ou do município. O documento precisa atestar a doença e, se possível, informar quando ela começou. Com isso em mãos, apresenta à fonte pagadora, como o INSS, para suspender a retenção na fonte.
Quem pagou imposto indevidamente nos últimos cinco anos pode pedir restituição, contando a partir do diagnóstico ou da concessão do benefício.
Isento de imposto não significa isento de declarar
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025? Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro? Precisa declarar, com isenção ou não.
Os valores da aposentadoria ou pensão isentos entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código correto. Isso explica a variação patrimonial e evita que a Receita questione a origem do dinheiro.
A isenção cuida do imposto. A declaração é outra história, e as duas precisam ser analisadas separadamente antes de decidir o que fazer.
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