Cartão de crédito: conheça os termos do sistema de crédito brasileiro

Conhecer a nomenclatura é uma forma de prevenir eventuais transtornos ocasionados pela falta de informação. 

Nos últimos anos, o método de pagamento passou a ser amplamente utilizado no país, com base nos dados divulgados pelo Serasa, uma boa parcela da população encontra dificuldades para manter os pagamentos dos serviços de crédito em dia. 

Continue a leitura e entenda o que quer dizer alguns dos termos mais populares neste segmento. 

Termos importantes para os usuários de crédito

 Saber interpretar os nomes e entender os significados é fundamental para utilizar o sistema corretamente. Confira a lista de termos essenciais para o bom entendimento do seu cartão de crédito:

  • Emissoras — o serviço de crédito pode ser disponibilizado por administradoras e instituições financeiras. Normalmente, as instituições podem conceder o crédito ao proprietário do cartão, já as administradoras podem disponibilizar o crédito a uma pessoa e a representar diante de uma instituição financeira tendo em vista obter o crédito, o emissor deverá ser a entidade que precisa os critérios e limites do cartão.
  • Contrato de adesão — é o documento que prevê as condições e temos para a utilização do serviço de crédito.
  • Bandeiras — trata-se das licenças disponibilizadas para o uso do método de pagamento, são relacionadas com as emissoras para conceder a viabilização do crédito para o consumidor. As bandeiras também estipulam os locais ondes cartões nacionais e internacionais serão reconhecidos.
  • Credenciadoras —  são as entidades que gerenciam a filiação com os estabelecimentos, são elas que se responsabilizam pelo recebimento de cartões específicos pelos estabelecimentos comerciais.

Nomenclaturas utilizadas

Além dos termos básicos que estão diretamente relacionados aos contratos de serviços de crédito, temos os nomes que aparecem na fatura, como crédito e juro rotativo. Entenda de uma vez o que eles querem dizer:

  • Crédito rotativo — quando o pagamento da fatura não é efetuado integralmente, o valor é financiado, a este financiamento damos o nome de crédito rotativo, chama-se rotativo, pois o valor é constantemente alterado até que ocorra o pagamento total da fatura.
  • Juro rotativo — trata-se dos juros pré-acordados com a emissora, ao aceitar o contrato de adesão o usuário do cartão concorda com a taxa que poderá ser aplicada sobre o valor devido no cartão.
  • Multa por atraso — a multa por atraso está prevista na legislação, ela pode incorrer quando o pagamento não é efetuado até a data previamente acordada, ou5 quando a fatura é paga após a data de vencimento.
  • Taxa de anuidade  — a anuidade é uma taxa que pode ser cobrada pelas emissoras do cartão, atualmente, é comum encontrar serviços de crédito que oferecem a isenção para seus clientes como método de fidelização.
  • Bloqueio  — um cartão poderá sofrer o bloqueio caso o valor limite do crédito for excedido, ou quando não houver o pagamento do serviço, as emissoras também poderão efetuar a suspensão do cartão se o proprietário fizer requerimento.
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