Casal deve declarar o Imposto de Renda 2022 em conjunto ou separado?

No próximo mês de março os brasileiros começam a reunir documentação para a famosa entrega anual do Imposto de Renda (IR) 2022. Não tem jeito. É uma obrigação anual com a Receita Federal. Quem não o faz, depois terá problemas com o fisco.

Contudo, entre as dúvidas mais comuns está: vale mais a pena fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto com o cônjuge ou separadamente? A resposta para essa pergunta é: depende.

É preciso levar em conta a realidade de cada casal, das rendas e despesas dedutíveis que possuem. Portanto, a sugestão é fazer simulações de declarações em conjunto e em separado e entender em qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal.

Vejamos a seguir as duas hipóteses. 

Declaração do IR em conjunto

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular da declaração e o outro cônjuge irá aparecer como dependente. As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, próprios e dos filhos.

A diferença entre as rendas e as despesas dos dois será usada como base de cálculo do IR anual. Sobre este valor, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda. Do valor apurado, deduz-se ainda todo o imposto retido na fonte, cuja informação consta nos informes de rendimento de ambos.

Ao declarar em conjunto, o aumento da renda familiar pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada. Por outro lado, ao somar as despesas dedutíveis dos dependentes (cônjuge e filhos), a base de cálculo do IR poderá ser menor, resultando em um imposto a pagar menor ou no aumento do valor da restituição. 

Declaração do IR em separado

Quanto maior for a renda tributável, maior tende a ser a necessidade de deduzir despesas para reduzir a base de cálculo do IR. Esta é a análise que o casal precisa fazer. Ao optarem por declarar separadamente, cada um preenche o seu formulário.

Porém, o casal deve combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes. Quando há mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações para favorecer o casal. O mesmo filho não pode constar nas duas declarações simultaneamente. 

É comum que os salários de cada cônjuge sejam diferentes e estejam em alíquotas distintas da tabela do IR. Neste caso, inclua os filhos (e suas respectivas despesas dedutíveis) na declaração de quem ganha mais, para conseguir um abatimento maior de imposto. 

Quem pode declarar em conjunto?

Pelas regras da Receita Federal, podem declarar em conjunto: 

  • As pessoas oficialmente casadas.
  • Aqueles que vivem uma união estável há mais de cinco anos.
  • Casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou se a relação é formal ou não.

As mesmas regras valem para relações homoafetivas, desde que comprovadas por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.

Conclusão

Depois de verificar todas essas informações, o casal deve analisar qual é a forma mais vantajosa de realizar a declaração. Interessante já começar a pensar no assunto a fim de reunir documentação necessária. Lembre-se: o quanto antes entregar o IR, mais rápido será a restituição. 

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

3 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

4 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

5 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

6 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

7 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

8 horas atrás