Direito
Celular ao volante além de perigo constante dá multa e 7 pontos na CNH
Usar o celular ao volante é infração gravíssima e pode custar R$ 293 e 7 pontos na CNH.

A utilização de celulares durante o ato de dirigir é uma prática recorrente no Brasil, todavia, além dos riscos de um acidente pode acarretar outras consequências como multa e ponto na Carteira (CNH).
Os dados provenientes do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) indicam a aplicação de mais de 163 mil sanções pecuniárias no período compreendido entre janeiro e agosto de 2024, o que denota uma crescente preocupação com os perigos associados a tal conduta no âmbito do tráfego rodoviário.
Estudos indicam que o uso do celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito, resultando em cerca de 150 óbitos diários, o que totaliza aproximadamente 54 mil mortes anuais.
Apesar da ampla discussão sobre o tema, ainda existem muitas dúvidas sobre a regulamentação e as consequências dessa infração.
Legislação e o uso do celular no trânsito
Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alteração para classificar como gravíssima a infração de dirigir com o celular em uma das mãos.
O artigo 252 do CTB especifica que, se o motorista estiver utilizando o celular para falar e mantendo as duas mãos no volante, considera-se a infração de natureza média.
No entanto, se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, seja para fazer ligações, ler ou digitar mensagens, a infração será considerada gravíssima, resultando em multa e adição de pontos na carteira de habilitação.
Leia também:
- Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas
- Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas
- Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!
- Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades
- Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história
Penalidades para o uso do celular na direção
A legislação de trânsito brasileira classifica o uso de celular ao volante como infração gravíssima, independentemente de o veículo estar em movimento ou parado no trânsito. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Motoristas de aplicativo também estão sujeitos a essa penalidade.
Em situações em que o motorista esteja utilizando fones de ouvido, a infração é considerada de natureza média. A multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira, conforme estabelece a Lei n. 13.154/15.
É permitido o uso do celular em veículo parado ou estacionado?
O uso do celular em veículos parados ou estacionados é uma questão que gera dúvidas entre os motoristas. A legislação permite o uso do celular quando o veículo está estacionado, ou seja, fora das vias de circulação.
No entanto, quando o veículo está apenas imobilizado temporariamente, como em um semáforo ou congestionamento, o uso do celular ainda é considerado infração.
Conclusão
Por fim, o uso do celular ao volante representa um perigo significativo para a segurança no trânsito, com consequências que podem ser fatais. É imperativo que motoristas de todas as categorias, incluindo os de aplicativo, reconheçam os riscos envolvidos e priorizem a segurança ao volante.
A legislação de trânsito brasileira é clara e rigorosa quanto às penalidades para essa infração, visando dissuadir essa prática perigosa. No entanto, a aplicação de multas e a perda de pontos na carteira de habilitação são apenas medidas punitivas.
A mudança real reside na conscientização individual e coletiva sobre os perigos do uso do celular ao volante.
Dessa forma, é crucial que cada motorista assuma a responsabilidade por suas ações e compreenda que a segurança no trânsito é uma prioridade absoluta. A utilização de celulares ao volante compromete a atenção, o tempo de reação e a capacidade de tomar decisões rápidas, aumentando drasticamente o risco de acidentes.
Portanto, a mensagem final é clara: ao volante, a única prioridade deve ser a segurança. Deixe o celular de lado, concentre-se na estrada e proteja a sua vida e a dos outros.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.