CFC muda regras para emissão do Decore a partir de 1º de junho

Na semana passada, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:

  • Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento.
  • Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
    • móveis
    • imóveis
    • participação societária
    • valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

Revisão a necessidade da CND

Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda, onde a exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional, tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.

No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.

Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição, sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).

Quando começa a valer?

Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.

loureiro

Postagens recentes

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

8 minutos atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

1 hora atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

2 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

4 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

8 horas atrás