Na semana passada, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:
Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.
Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda, onde a exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional, tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.
No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.
Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição, sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).
Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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