RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014.
INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 658312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Não há que se falar, portanto, em um número mínimo de horas extras prestadas para que haja o direito a dito intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – RR nº 662-83.2015.5.09.0673 – 2ª Turma – Rel. Maria Helena Mallmann – J. 16.08.2017 – DEJT. 25.08.2017)
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