CLT
CLT – Intervalo da Mulher. Artigo 384

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014.
INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 658312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Não há que se falar, portanto, em um número mínimo de horas extras prestadas para que haja o direito a dito intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – RR nº 662-83.2015.5.09.0673 – 2ª Turma – Rel. Maria Helena Mallmann – J. 16.08.2017 – DEJT. 25.08.2017)
Judmais
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.