+ Lidas
CLT: nova regra muda prazos e limites do fracionamento das férias
Empresas que não seguirem a nova lei trabalhista sobre férias fracionadas podem sofrer sanções imediatas e reincidência

A nova lei trabalhista, aprovada em 2025, trouxe mudanças significativas para as férias. O direito a 30 dias remunerados continua, mas a legislação agora impõe mais controle sobre o fracionamento, aumenta a fiscalização e dá mais poder ao trabalhador.
As alterações visam modernizar a CLT e adequá-la à realidade do mercado de trabalho.
O que mudou no aviso e na fiscalização das férias?
A regra básica se mantém: o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho. Contudo, a nova lei torna obrigatória a comunicação por escrito das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Uma das mudanças mais importantes é a multa automática para empresas que não concederem as férias no prazo legal. A partir de agora, não será mais necessária uma ação judicial para que a penalização seja aplicada, o que fortalece a proteção ao trabalhador e simplifica a fiscalização.
Leia também:
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Férias fracionadas: novas regras e limites
As férias ainda podem ser divididas em até três períodos, mas com limites mais rigorosos:
- O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois demais, pelo menos 5 dias corridos.
Além disso, a divisão só pode ocorrer com uma justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta. Essas medidas garantem um descanso mais efetivo e evitam abusos.
Direitos reforçados e mais transparência
A nova CLT também reforça outros direitos já existentes, como o 13º salário integral, o depósito regular do FGTS e o direito à desconexão, que impede o empregador de exigir que o funcionário responda a mensagens fora do expediente.
Para auxiliar o trabalhador, o Ministério do Trabalho disponibilizou um painel de consulta de férias no portal Gov.br, e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital passou a enviar alertas em caso de atraso na concessão das férias. Essas ferramentas permitem que o trabalhador fiscalize seus próprios direitos com mais autonomia.
Como as empresas devem se adaptar
Para se adequar às novas regras e evitar multas administrativas, as empresas precisam ajustar seus processos de RH:
- Atualizar formulários para incluir o aviso por escrito com o prazo de 30 dias.
- Implementar um sistema para registrar a data do aviso e a confirmação do funcionário.
- Treinar a equipe de RH sobre os novos prazos.
- Arquivar cópias dos avisos de férias para eventuais auditorias.
A nova lei exige que as empresas atuem com mais transparência e organização, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e legalmente protegido.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.