Categorias: CLT

CLT: Novas regras do seguro-desemprego trarão crescimento profissional ao trabalhador

Começam a valer a partir deste sábado (28) em todo o país as novas regras do seguro-desemprego. Com a mudança, somente será concedido o pagamento do benefício ao profissional demitido sem justa causa que tiver permanecido na sua função por pelo menos 18 meses ininterruptos. Com a mudança, inserida na Medida Provisória 665/2015, o Governo Federal pretende reduzir os custos dos cofres públicos da União.
Além da economia para a Previdência, as novas regras, segundo especialistas do setor trabalhista, devem ‘disciplinar’ o comportamento de rotatividade do trabalhador nas empresas.

Segundo o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), 60% das solicitações diárias de seguro-desemprego, das mais variadas áreas no Estado, são de trabalhadores com o tempo mínimo exigido atualmente, de seis meses trabalhados, que garante um pagamento de até cinco parcelas do benefício, calculado sob o valor do salário em carteira do empregado.

Essa também é a avaliação do advogado e especialista no assunto Luiz Felipe de Lins, da Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados. “Apesar das críticas negativas dos órgãos de classe trabalhista e até do Ministério Público do Trabalho, as novas regras terão, sim, um lado positivo para profissional e para sua carreira.

Ao permanecer por mais tempo em uma empresa, ele vai poder não só dominar sua função mas, com o passar do tempo, até ascender profissionalmente no seu local de trabalho, elevar o seu currículo, ocupando postos mais altos na sua trajetória”, observou Luiz Felipe.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Sobre as mudanças – É válido lembrar que as novas regras do seguro-desemprego para funcionários contratados sob regime CLT irão mudar de acordo com os requerimentos junto aos órgãos do trabalho. A primeira solicitação do benefício só será concedida ao trabalhador que tiver pelo menos 18 meses de serviços contínuos.

A segunda concessão do benefício somente será permitida ao trabalhador que tiver atuado na função por pelo menos 12 meses. E a partir do terceiro pedido do seguro-desemprego, o profissional já poderá receber a ajuda do governo com seis meses ou mais no trabalho. (Com Paraíba Total)

loureiro

Postagens recentes

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

29 minutos atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

2 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

2 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

4 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

4 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

8 horas atrás