Juiz suspende fiscalização em escritório de Contabilidade

Escritório de contabilidade, constituído em sociedade unipessoal, que presta serviços em caráter pessoal e em regime de responsabilidade individual, está sujeito à tributação no regime fixado na legislação municipal.

Este foi o entendimento do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da comarca de Serranópolis, que determinou ao Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu a suspensão de ação de fiscalização.

Com isso, fica probida a exigência de Livro Caixa, Listagem dos Clientes – pessoa física e jurídica, cópia de Declaração de Imposto de Renda e Cópia dos Recibos de Prestação de Serviços, podendo exigir somente a Listagem de Funcionários ou Livro de Registro de Profissional Autônomo de escritório de contabilidade.

O magistrado determinou ainda a suspensão de multa aplicada ao escritório e a emissão, pelo município, de Certidão Negativa de Débitos Fiscais quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A sentença foi tomada em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ajuizado por Lucimeire Camargo em desfavor do Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu.

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Lucimeire Camargo argumentou ser profissional liberal e explorar atividade de prestação de serviços de contabilidade, sendo contribuinte do ISSQN sob o regime de alíquota fixa de forma anual.

Explicou que foi surpreendida com intimação fiscal solicitando a exibição de Livro Caixa, Listagem dos Funcionários, Listagem dos Clientes, Cópia da Declaração do Imposto de Renda e Cópia dos Recibos de Prestação de Serviços. Em função da não exibição dos documentos, foi lavrado auto de infração por descumprimento da intimação fiscal.

O município afirmou que Lucimeire Camargo não se enquadra como profissional liberal que presta serviços de ordem pessoal, não fazendo mais jus ao recolhimento de alíquota fixa. Relatou também ser necessária a fiscalização para verificar o pagamento do ISSQN na forma estabelecida.

Na sentença, Fernando Augusto Chacha de Rezende explicou que “escritório de contabilidade, constituído em sociedade unipessoal, que presta serviços em caráter pessoal e em regime de responsabilidade individual está sujeito à tributação no regime fixado na legislação municipal”.

Segundo ele, o poder-dever fiscalizador conferido à administração pública, analisado sobre a espeque do poder de polícia, deve ser vislumbrado sob a égide da proporcionalidade. “Deste modo, é pertinente, portanto, exigência dos livros de Registro Profissional Autônomo – Listagem dos funcionários, sendo despiciendo os demais”. (Com Âmbito Jurídico)

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