CLT
CLT x PJ: como sua empresa empresa deve contratar?
Um empreendimento pode demandar uma série de procedimentos. Alguns precisam ser executados continuamente, como controle de estoque, atendimento ao cliente e administração. Já outras tarefas, que tem demanda reduzida ou que não precisam ser realizadas dentro da organização, podem ser terceirizadas, como manutenção de máquinas e publicidade.
No caso da contratação de terceirizados, o empreendedor pode contratar pessoas jurídicas – ou seja, uma empresa externa para realizar os serviços.
Mas contratar pessoas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Pessoas Jurídicas (PJ) tem suas vantagens e desvantagens. Para ajudar você a entender melhor cada uma dessas opções, levantamos algumas questões importantes. Confira!
CLT x PJ: qual a melhor escolha?
Com a reforma trabalhista e as mudanças estabelecidas, empreendedores tiveram que rever as formas e a relação de trabalho estabelecidas nas organizações. Ou seja, a lógica de bater ponto diariamente e ser pago para cumprir horário nos conformes da CLT está perdendo força.
Mas qual a melhor decisão: CLT ou PJ? Vejamos cada uma destas opções com mais detalhe:
Contratação pela CLT
A contratação pela CLT se constitui em uma das formas de regularizar o trabalho formal, assegurando a empregado e empregador uma série de direitos e deveres, como carteira de trabalho, previdência social, FGTS e férias, entre outros.
Ocorre que, para reduzir os custos trabalhistas referentes aos encargos com a CLT, muitos empreendedores optam por contratar PJs. Afinal, o empregador não é obrigado a arcar com uma série de gastos.
Vejamos as vantagens e desvantagens da contratação pela CLT:
Vantagens:
Aposentadoria
A grande vantagem da contratação pelo regime de CLT é o amparo da previdência social, principalmente quanto à aposentadoria. Durante o período em que o indivíduo permanece empregado e tem a carteira de trabalho registrada, há uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tempo de contribuição varia conforme o tipo de aposentadoria. Apenas usufrui desse benefício quem contribui para a previdência social. Ou seja, são as empresas que são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de quem trabalha como autônomo, são os próprios interessados que fazem esse pagamento, por meio de um carnê.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma “poupança” para o trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto em uma conta cadastrada na Caixa Econômica Federal (CEF).
O FGTS é um dinheiro que fica sendo corrigidos com o passar do tempo, como um investimento. Assim, durante o período que o trabalhador permanece na empresa, o valor vai sendo acrescido com os depósitos mensais mais as correções. Quanto mais tempo o empregado permanecer na empresa, maior será o valor do FGTS.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O pagamento é feito por um período de três a cinco meses. Para isso, é necessário que o empregado comprove que não tem registro em carteira e não está usufruindo de outro benefício da Previdência Social – com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Na primeira solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar que manteve vínculo empregatício pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo período, o trabalhador deve comprovar que trabalhou por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses. Já nas demais solicitações, o trabalhador deve ter recebido nos últimos seis meses anteriores à dispensa.
Desvantagens:
IR
Funcionários e empregadores se veem em um dilema quanto ao regime de contratação mais adequado. E o Imposto de Renda (IR) é uma contribuição comum a todos os trabalhadores que exercem suas atividades com carteira assinada.
O desconto do IR é feito sobre o valor do salário, depois é subtraído o INSS e o valor referente a cada dependente legal (se tiver). Na hora da decisão entre uma contratação CLT x PJ, é importante analisar o desconto de IR, já que representa uma fatia significativa da remuneração final.
INSS
Outra desvantagem da contratação pela CLT é o desconto do INSS, que varia conforme os rendimentos do trabalhador. Essa contribuição é descontada mensalmente em folha de pagamento e é calculada sobre o salário bruto.
O INSS é um desconto comum para quem trabalha de carteira assinada. Uma série de outros itens podem ser deduzidos do salário a cada mês, sendo um dos principais a contribuição para o INSS.
Contratação de PJ
Trabalhar como PJ é uma prática comum de várias áreas, como Arquitetura, Contabilidade e Tecnologia da Informação, entre outras.
Ao optar pelo contrato de Pessoa Jurídica, o profissional passa a ter muito mais autonomia para trabalhar quando, onde e como quiser, bem como de optar se aceita ou não realizar determinados serviços.
Vejamos as vantagens e desvantagens da contratação de Pessoa Jurídica:
Vantagens:
Menos impostos
Registrar um funcionário, recolher impostos e manter todos os benefícios em dia são obrigações impostas pela CLT no ato da contratação de qualquer empregado. Mas o contrato firmado com PJ não exige isso.
A grande vantagem para o empregador é a redução de custos com encargos trabalhistas. O colaborador também passa a se beneficiar, já que não há descontos no valor do salário referentes a encargos.
Para se ter uma ideia, o custo de contratação para um empregador pode chegar até a 230% a mais do que o valor do seu salário, sem contar os custos com processos burocráticos.
Vale destacar que todos os custos com direitos e benefícios quanto à contratação de PJ ficam por conta do empregado e apenas as despesas com nota fiscal – que é obrigada a ser emitida – e de contratação são geradas pela empresa.
Menos burocrático
Ao contratar uma PJ, uma série de processos burocráticos deixam de existir. Por exemplo, admissão e demissão. Nestes casos, é menos burocrático, podendo o prestador de serviços e a empresa contratante firmarem um contrato.
Ao contratar um funcionário como PJ, a empresa fica desobrigada de pagar uma série de encargos trabalhistas para os funcionários, como vale-refeição, vale-transporte, 13º salário, aviso prévio e outros.
Além disso, tributos que antes eram devidos pela empresa ficam a cargo do empregado. Dependendo dos vencimentos do trabalhador, a contratação de uma PJ pode superar 50%.
Desvantagens:
Risco de ações trabalhistas
O maior risco de empresas que têm funcionário como PJ é de, posteriormente, serem obrigadas a pagar os direitos trabalhistas elencados na CLT. Para ter reconhecimento de vínculo empregatício, é preciso que:
- o trabalho seja exercido por uma pessoa específica;
- exista subordinação;
- o trabalho seja contínuo, realizado diariamente, até mesmo com hora certa de entrar e sair, ou seja, não eventual;
- haja remuneração mensal pelo trabalho, ou seja, onerosidade.
Na existência desses quatro itens, o trabalho é caracterizado como vínculo empregatício. Isso significa que se o empregado entrar com ação requerendo o reconhecimento, a empresa terá que pagar todos os direitos retroativos a no máximo cinco anos e ainda arcar com tributos não recolhidos.
Maior complexidade
Uma das desvantagens da contratação de uma PJ é que o profissional contratado pode não ser especializado ou adequado ao modus operandi da organização, descumprindo prazos e gerando resultados insatisfatórios.
Não há uma receita certa para saber qual a melhor opção de contratação. É preciso avaliar qual a realidade da empresa e colocar alguns pontos na balança antes de decidir.
É preciso que a escolha entre CLT x PJ seja boa para todos os envolvidos, contratantes e contratados.
Via CLM Controller
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