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CMN regulamenta juros para contratos sem taxa estipulada
Os pagamentos em atraso de contratos sem taxa de juros combinada entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia) deduzida pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a chamada
O CMN também decidiu que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, que tem correção menor e incide como soma de taxas, do que o sistema de juros compostos, que multiplica o valor devido. Os juros simples serão usados tanto na acumulação de taxas mensais como na apuração de juros proporcionais (fração pro- rata).
Em nota, o Banco Central (BC) informou que o sistema de juros simples respeita o regime de incidência empregado nas condenações judiciais pela Fazenda Pública, assim como em casos judiciais de verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença.
A primeira Taxa Legal, referente a agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o indicador será divulgado sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência. A população poderá calcular a Taxa Legal na
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