Categorias: News Yahoo

CNJ revoga decisão que autorizava divórcio ilegal em todo o país

Pedido de provimentos foi feito pela ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou os provimentos das Corregedorias Gerais de Pernambuco e do Maranhão que criaram o “divórcio impositivo”. Segundo esses provimentos, uma pessoa casada poderia se dirigir ao cartório onde se casou e requerer a averbação do seu divórcio, para, a seguir, surpreender o outro cônjuge com a notícia de que estariam divorciados.

A entidade apresentou pedido de providências solicitando que tal prática fosse impedida. O requerimento foi acolhido pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 31 de maio.

Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) e especializada em direito de família, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva comentou a decisão da CNJ: “Uma Corregedoria da Justiça Estadual da Justiça Estadual não pode invadir a esfera do Poder Legislativo, criando um novo procedimento de divórcio”.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Além da banalização do casamento, a especialista destaca outro ponto: o aumento da judicialização com a adoção do divórcio impositivo: “O cônjuge, surpreendido pela notificação cartorária do divórcio, se sentiria instigado a promover todas as ações judiciais que pudesse, inclusive de reparação de danos”, destaca Regina Beatriz, que completa: “O casamento não é um contrato comum, como de consumo ou de locação, que pode ser extinto por iniciativa unilateral do locador ou do locatário, ou do consumidor, sem a intervenção do Poder Judiciário.”

A requisição unilateral do divórcio pode ser feita a um Juiz de Direito segundo a lei em vigor. Para que a união seja desfeita em um Cartório, que não é o de Registro Civil, mas, sim, um Cartório de Tabelionato de Notas é necessário que o casal esteja de acordo, não tenham filhos incapazes ou a esposa não esteja grávida.

Em complemento: aqueles provimentos sequer observaram a competência dos Cartórios: o de Registro Civil somente registra, o Tabelionato de Notas lavra.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça já está em vigor. As pessoas naqueles dois estados que solicitaram, unilateralmente, a dissolução de seus matrimônios, continuam legalmente casadas.

Wanessa

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

54 minutos atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

2 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

3 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

4 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

5 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

6 horas atrás