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No primeiro semestre de 2018, a Receita Federal cancelou o CNPJ de 1,37 milhão de inscrições do MEI.
O número representa 17% dos 7,8 milhões de microempreendedores que estavam cadastrados até aquele momento.
Se você está nessa situação deve estar pensando: e agora, é possível reativar MEI?
Nesse caso, há certas regras que precisam ser cumpridas, mas, no geral, reativar MEI cancelado ou suspenso tem possibilidades distintas.
Aliás, você já consultou sua situação fiscal? É preciso estar sempre atento a isso para não ter o MEI suspenso ou cancelado.
Confira o conteúdo completo e entenda como consultar sua situação fiscal e o que fazer para reativar MEI!
Antes de tudo, vale saber que é a Resolução nº 36 de 2016, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que dispõe sobre a suspensão e cancelamento do MEI.
Atualmente, antes de ter o MEI cancelado, há a suspensão do registro do CNPJ pelo prazo de 95 dias.
Após isso, a inscrição seguirá para o cancelamento definitivo.
Entendido isso, confira como consultar sua situação fiscal para, se for necessário, regularizar seu registro.
Além disso, outra forma de saber se sua inscrição está ativa ou não, é emitindo um comprovante de sua situação.
Para isso, siga os passos abaixo:
Antes de tudo, você sabe quais são os fatores que podem levar à suspensão da inscrição do MEI? De acordo com a Resolução nº 36 de 2016, as situações que poderão incitar a suspensão, podendo ser seguida de cancelamento, são:
Caso o MEI esteja em inadimplência de acordo com os termos citados acima, o cadastro ficará suspenso por 95 dias até que se resolva a situação ou seja cancelado definitivamente.
Então, sim, é possível reativar MEI suspenso.
Nesse caso, o MEI deverá corrigir as inadimplências constatadas em seu registro dentro do prazo estipulado.
Para reativar MEI suspenso, basta que o microempreendedor realize o envio de suas DASN dos anos em que estiver em falta ou, se for o caso, que quite os débitos pendentes das contribuições mensais.
Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e emita os boletos dos meses pendentes.
Basta preencher com seu CNPJ e, depois, selecionar os anos e meses em débito.
Os boletos em questão já serão emitidos com os juros incidentes por atraso.
Além disso, os débitos pendentes poderão ser parcelados.
Para isso acesse aqui e entenda como funciona.
No caso das declarações, o microempreendedor poderá consultá-las no site da Receita Federal com seu CNPJ, selecionando os anos correspondentes e preenchendo com os dados solicitados.
Caso tenha dúvidas sobre como declarar, explicamos tudo aqui.
Vale lembrar que entregar as DASN atrasadas gera multa no valor mínimo de R$ 50,00 por ano em atraso.
Primeiramente, é necessário entender que os motivos que levam ao cancelamento são os mesmos citados acima no caso de suspensão.
Porém, pode ocorrer o cancelamento caso o microempreendedor não regularize sua situação dentro do prazo.
Em consequência disso, o cancelamento poderá ser efetuado entre 1º de julho e 31 de dezembro, havendo, então, a baixa da inscrição MEI e nas administrações tributárias, além do cancelamento das licenças e dos alvarás.
Outra possibilidade é quando o próprio titular solicita o cancelamento do MEI.
Porém, nesse caso é necessário ter certeza da decisão, pois o cancelamento é definitivo.
Como dito anteriormente, o cancelamento é definitivo, o que significa que não é possível reativar MEI cancelado ou baixado.
Então, caso você tenha perdido o prazo para corrigir suas inadimplências junto ao cadastro MEI, saiba que não terá como recuperar o mesmo registro do CNPJ.
Vale ressaltar, também, que se o cancelamento for feito sob débitos pendentes, a dívida será migrada para o CPF registrado naquele MEI, ou seja, ainda será necessário quitá-la para não ter o nome em questão prejudicado.
Nesse caso, se você quiser voltar a ser MEI terá que abrir novo registro, com outro CNPJ, porque, conforme dito, não há como reverter a situação de um MEI cancelado.
Dessa forma, ao abrir um novo registro, haverá também um novo número de CNPJ.
É importante saber que, caso o empreendedor queira abrir outro registro de CNPJ, poderá fazê-lo mesmo que a pessoa física esteja em dívida.
Assim, para voltar a ser MEI novamente, basta que o microempreendedor se encaixe nos requisitos comuns solicitados como regras básicas para tal, que são:
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Fonte: Azulis
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