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A divisão de herança entre irmãos é um processo que pode gerar muitas dúvidas e muitas discussões. Quando um parente falece, é preciso realizar a partilha de bens. Esse processo ocorre no caso de falecimento do proprietário dos bens, em que será feita a transmissão a seus entes mais próximos, no caso os filhos.
Mas como fica essa divisão em caso de meio-irmãos? Ambos terão a mesma cota na divisão de bens que os filhos do casal? Vejamos.
Falar em herança entre irmãos pode ter dois sentidos. No primeiro caso, pode se referir patrimônio dos pais que deve ser dividido entre seus herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge).
A Constituição Federal de 1988 (art. 227, §6º) eliminou a diferença que havia entre os filhos nascidos em um casamento, os havidos fora do casamento e os adotivos. Todos os filhos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos.
O que muda é a nomenclatura perante a lei. Os irmãos podem ser bilaterais (ou germanos) e unilaterais. Irmãos bilaterais são os filhos da mesma mãe e do mesmo pai. Irmãos unilaterais são os que têm o mesmo pai e mães diferentes, ou a mesma mãe e diversos pais.
Diz o artigo 1.841 do Código Civil: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.
Vamos supor que um casal é casado em regime de comunhão universal de bens. O homem vem a falecer, deixando 3 filhos: dois nascidos no casamento, e outro nascido de uma relação anterior.
A partilha do patrimônio do falecido entre os filhos será idêntica, uma vez que não há diferença entre os filhos. No entanto, se a esposa ainda for viva, metade do que existe pertence à ela, em razão da meação. Já os filhos recebem a mesma cota, igualmente.
ANA LUZIA RODRIGUES
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