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Como enquadrar uma empresa no regime do Simples Nacional?

Acabou de abrir uma pequena empresa e quer saber como desburocratizar o pagamento de impostos e se sentir mais motivado para continuar? Saiba mais como enquadrar uma empresa no Simples Nacional.
O que é o simples nacional?
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento, facilitando muito a vida do empresário.
Criado em 2006, é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Antes do Simples, as alíquotas eram menos favoráveis para esse tipo de empresa, por vezes igualando-se à empresas maiores, o que prejudicava o dono do negócio.
Como ingressar?
Em termos gerais, para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
– Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
– Cumprir os requisitos previstos na legislação;
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Ou seja, o Simples Nacional se aplica somente às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentados pelo Estatuto.
Teto anual de faturamento
Os valores de faturamento são eles:
– Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
– Microempresa: até R$ 900 mil;
– Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Contudo, o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.

Quem não pode aderir?
Não podem aderir ao Simples a empresa que:
– Tenha outra pessoa jurídica como acionista;
– Participe do capital de outra pessoa jurídica;
– Seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
– Tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$4,8 milhões;
– Tenha sócio que more no exterior;
– Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
– Exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
– Possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
– Esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Como aderir?
Empresas em início de atividade têm um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime – feita pela internet – depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual e Municipal.
O período começa a contar após o deferimento da última inscrição e tem o limite máximo de 180 dias corridos desde a inscrição no CNPJ. Depois, as empresas só conseguem realizar a adesão em janeiro do ano seguinte.
Empresas que não estão em início de atividade só podem optar pelo Simples no mês de janeiro, do primeiro ao último dia útil.
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Com informações Intelidata
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