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Como fica a aposentadoria de quem contribuiu em outros países?

Atualmente, vivemos num mundo globalizado, onde é crescente o número de brasileiros que estão migrando para países estrangeiros, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional.
E quando chega o momento da aposentadoria, é comum que os trabalhadores tenham dúvidas de como requerer a aposentadoria e como utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social no benefício, principalmente quando trabalharam em mais de um país estrangeiro.
O que são os Acordos Internacionais de Seguridade Social?
Através dos Acordos Previdenciários Internacionais é possível utilizar o tempo de contribuição de vários países, para obter a aposentadoria no futuro.
Sendo assim, se o trabalhador tiver períodos contributivos no Brasil e em vários países estrangeiros, terá garantido os direitos de seguridade social previstos nas legislações de todos os países.
Atualmente o Brasil possui o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com os seguintes países:
- IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Acordos Bilaterais com:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coréia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Província de Quebec (Canadá);
- Suíça.
Deste modo, se você trabalhou em mais de um país e, que este possua Acordo Previdenciário com o Brasil, é possível somar o tempo de contribuição para requerer a aposentadoria junto ao INSS.
Exemplo Prático
João completou 65 anos e possui contribuições previdenciárias em vários países.
Sendo assim, com o objetivo de se aposentar, João buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional, para verificar como fica a sua aposentadoria.

O especialista, ao analisar a situação de João, constatou que ele possui 05 anos de tempo de contribuição no Brasil, 03 anos em Portugal, 05 anos na Itália e 02 anos na França.
João já atingiu a idade para requerer a aposentadoria por idade no Brasil, mas também precisa ter 15 anos de tempo de contribuição.
Como João possui apenas 05 anos de contribuição no INSS, não é possível solicitar uma aposentadoria independente no Brasil.
Deste modo, em virtude da possibilidade de somar o tempo de contribuição entre os países, através dos Acordos Previdenciários Internacionais, João poderá somar o tempo de contribuição do Brasil + Portugal + Itália + França e solicitar a sua aposentadoria por idade junto ao INSS.
Interessante, não é mesmo?
Contudo, é importante ressaltar que o benefício de aposentadoria de João será calculado de forma proporcional, ou seja, apenas com o tempo de contribuição do Brasil (05 anos).
Dica de Especialista!
Se você é brasileiro e está no exterior e possui dúvidas de como ficará a sua aposentadoria no futuro, sugiro que busque um especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe assessorar nesta situação.
Inclusive, uma das opções para verificar o melhor caminho para alcançar a aposentadoria no futuro é realizar o Planejamento Previdenciário, assim, através de uma análise de todo o seu período contributivo, com a realização de simulações e projeções de recolhimento, você saberá qual caminho optar, para então, alcançar uma aposentadoria vantajosa no futuro.
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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