Reforma Tributária
Como ficam o ICMS e o ISS com a Reforma Tributária?
Reforma cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que unificará e substituirá o ICMS e o ISS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é hoje a principal fonte de receita dos Estados, enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) figura entre as principais receitas dos Municípios, sobretudo nas capitais e grandes centros urbanos. Atualmente, o ICMS é regulado pela Lei Complementar nº 87/19996 e o ISS pela Lei Complementar nº 116/2003.
Com a chegada da Reforma Tributária, surge a dúvida: o ICMS e o ISS serão mantidos ou deixarão de existir?
A principal mudança trazida pela reforma é a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que divide a competência entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo.
Nesse contexto, será criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará e substituirá o ICMS e o ISS.
Extinção total do ICMS e ISS só ocorrerá em 2033
A transição da Reforma Tributária terá início em 2026, com a fase piloto do IBS, em caráter experimental e com alíquota simbólica. Neste momento, ainda não haverá a substituição efetiva do ICMS e do ISS, mas sim testes operacionais e ajustes nos sistemas de apuração, preparando empresas e administrações tributárias para o novo modelo.
De 2029 até 2032, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. As alíquotas desses tributos atuais serão reduzidas progressivamente, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, assegurando a neutralidade da carga tributária. Esse processo será feito em quatro etapas, permitindo que Estados e municípios se adaptem à nova forma de arrecadação.
A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir definitivamente, e toda a tributação sobre bens e serviços passa a ser realizada exclusivamente pelo IBS, em conjunto com a CBS federal. Baseado no princípio do destino do consumo, o novo sistema simplifica a cobrança, reduz disputas de competência e garante uma repartição mais equilibrada da arrecadação.
Leia também:
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Com o IBS, acaba a distinção entre bens e serviços
Atualmente, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. Ele é cobrado sempre que um produto é vendido ou um serviço é prestado, e as alíquotas variam de Estado para Estado.
Já o ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na Lei Complementar nº 116/2023, e que não sejam tributados pelo ICMS. Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos que prestam serviços, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, entre outros.
No modelo atual, há sobreposição e conflitos: em alguns casos, há dúvida se algo é “serviço” (ISS) ou “mercadoria” (ICMS) — exemplos clássicos: softwares, streaming e serviços digitai.
Com a Reforma Tributária, deixa de existir a distinção entre “mercadoria” e “serviço” para fins de tributação — tudo que envolver consumo de bens ou serviços estará no escopo do IBS.
O critério passa a ser a localização do consumidor (destino) e não do prestador ou vendedor, reduzindo a guerra fiscal entre Estados e municípios.
Novas regras começam em 2026. Você está pronto?
Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária.
É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados.
Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos.
Seja você um contador ou dono de empresa de qualquer porte ou segmento, é fundamental estar preparado desde já para as mudanças que irão acontecer com a Reforma Tributária.
Fonte: IOB Notícias
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.