Imposto de Renda

Como a isenção dupla impacta a declaração de IR 2026 dos aposentados

É muito importante que os aposentados façam a declaração de imposto de renda anualmente, entretanto, apesar de realizar essa  tarefa todos os anos, alguns aposentados não são obrigados a declarar os seus rendimentos.

O segredo para evitar problemas com a malha fina — ou garantir uma restituição generosa — está em entender as regras de isenção e os novos limites que passam a vigorar.

Vejamos na leitura a seguir.

Quem está obrigado a declarar IR 2026?

Para o ano de 2026 (ano-calendário 2025), o critério principal permanece a soma dos rendimentos. Em 2025, a obrigatoriedade recaiu sobre quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. 

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Estão no radar da Receita aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (aposentadoria, aluguéis ou salários) acima do limite.
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte (como poupança ou indenizações) superiores ao teto estabelecido.
  • Realizaram operações em bolsas de valores acima do limite de isenção.
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior à faixa de isenção.
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima do teto.

Isenção dupla após os 65 anos

Um detalhe fundamental para o planejamento financeiro é o incentivo fiscal destinado aos segurados com mais de 65 anos. Além da nova faixa de isenção ampla aplicada a todos os contribuintes, esses aposentados e pensionistas contam com uma parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 mensais sobre os proventos da inatividade.  Este valor totaliza R$ 24.751,74 ao ano (considerando 12 meses mais o 13º salário).

Na prática, isso cria um “fôlego” financeiro muito maior. Esse valor extra não sofre tributação, permitindo que o aposentado mais idoso receba uma fatia maior de seu benefício integral, auxiliando diretamente no custeio de despesas que tendem a crescer nessa fase da vida, como planos de saúde e medicamentos.

Leia também:

Doenças graves garantem isenção total

A legislação brasileira protege aposentados acometidos por enfermidades específicas, garantindo a isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, independentemente do valor recebido.

A lista de doenças que dão direito ao benefício inclui: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, nefropatia grave, AIDS, entre outras. Um ponto crucial decidido pela justiça é que não é necessário que a doença esteja ativa ou apresentando sintomas no momento; se o paciente está em remissão ou com a doença controlada, o direito à isenção permanece.

Restituição de até 5 anos:

Caso o aposentado descubra agora que tinha direito à isenção por doença grave, ele pode solicitar à Receita Federal a restituição de todos os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. 

O pedido deve ser feito diretamente ao fisco, já que o INSS atua apenas como retentor do imposto.

Praticamente todos os benefícios previdenciários entram no cálculo do imposto. Devem constar na declaração:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-maternidade.

Como se preparar para a declaração

Para evitar erros, o primeiro passo é organizar a documentação. O aposentado deve ter em mãos o extrato de rendimentos do INSS (disponível no portal Meu INSS), extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e documentos de compra ou venda de bens.

Especialistas alertam que devido à complexidade das regras de transição e das isenções por idade ou saúde, o auxílio de um contador é a melhor forma de garantir que o segurado não pague mais do que o devido e nem caia em inconsistências no sistema da Receita.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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