Previamente é necessário saber que o depósito dos valor referente Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma tarefa designada ao empregador. Além disso, é um direito do trabalhador.
Muitas vezes, apesar de o empregado viver a dureza de uma rotina de trabalho, acordando cedo todo dia, e praticamente vivendo para sua atividade remunerada, ele acaba sendo demitido sem justa causa. Neste cenário, o trabalhador terá direito a todos os seus direitos previstos na legislação, inclusive, ao saque de seu FGTS.
A problemática se dá, quando o cidadão vai à alguma agência da Caixa Econômica Federal, visando retirar o valor disponível no saldo do fundo, e percebe que não sequer R$ 1 para o saque, ou que ali não consta o valor a ele devido, ou seja, a empresa não realizava depósitos em sua conta, ou não depositou devidamente.
Dito isso, entenda algumas questões que envolvem o FGTS, no que diz respeito a esse tipo de situação, bem como consultar os valores do fundo, e como prosseguir os depósitos não estejam sendo feitos de forma correta. Para isso, basta continuar lendo.
De antemão, é de suma importância entender que o FGTS, é de direito do trabalhador, como previsto pelas regras do Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Desta forma, o saldo do fundo nada mais é que uma medida, na qual visa amparar aqueles que foram demitidos sem justa causa.
Assim sendo, todo mês em que é pago a remuneração ao funcionário, o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Vale ressaltar, que essa porcentagem não é descontada do salário do funcionário. Isto porque, essa é uma obrigação do empregador Deste modo, a quantia será retirada da renda da própria empresa.
Assim sendo, supondo que o funcionário ganhe o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100, calculam-se 8% deste valor, o resultado é o valor que deve ser depositado, nesse caso, todo mês o deve ser pago R$ 88, na conta do fundo do empregado.
Para saber se o seu FGTS está sendo depositado corretamente, é necessário realizar a consulta de seu saldo, e conferir se o valor presente na conta vinculada, está conforme, o cálculo mostrado no tópico anterior, além do extrato de todas suas remunerações mensais. Este processo pode ser feito de diferentes formas. Confira:
Para realizar os processos via ‘internet’, ou seja, através do aplicativo do FGTS, ou pelo site da Caixa, o trabalhador precisará da seguinte documentação:
Caso você tenha consultado seu saldo referente ao FGTS e percebeu que ele não está sendo depositado devidamente, e não consiga resolver a situação diretamente com o empregador, deve-se prosseguir da seguinte forma:
Primeiramente, realize uma denúncia no Ministério do Trabalho, se após isso, ainda sim, você não tiver êxito, é preciso entrar com um processo na justiça. Contudo, atenção, este procedimento irá variar conforme a situação da pessoa para com a empresa, ou seja, se ele ainda está empregado ou já foi dispensado. Entenda melhor a seguir.
Casos, em que o trabalhador já foi dispensado: se esta for a sua situação, é necessário procurar um profissional especializado, ou seja, um advogado trabalhista, para assim entrar com a ação e requerer os valores devidos. No entanto, atenção este processo só será possível caso ainda não tenha passado o prazo de 2 anos após a demissão.
Casos em que ainda se trabalha na empresa: se você se enquadra neste cenário, o empregado pode requerer uma rescisão indireta, por meio de uma reclamação trabalhista, destinada à Justiça do Trabalho.
Sendo assim, é através de uma ação trabalhista, que o empregado pode requerer o que é seu por direito.
Importante: Cabe salientar que a rescisão indireta garante todos os direitos trabalhistas, assim como a demissão sem justa causa.
Conteúdo por Lucas Machado
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