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Como transformar o MEI em LTDA?

A sigla MEI é para Microempreendedor Individual, trata-se de um regime tributário criado pelo Governo Federal há alguns anos, com o objetivo de estimular a abertura de empresas e a formalização de profissionais que atuavam na informalidade.
O Microempreendedor individual é uma modalidade jurídica muito comum no Brasil, pelo MEI é muito mais fácil de formar ou desfazer uma empresa com menos burocracia e com menores taxas, para se tornar um MEI é necessário se enquadrar em algumas regras.
Veja:
- Faturamento anual de até R$ 81.000 por ano;
- Não participar de outra empresa, como titular ou sócio;
- Exercer uma das atividades permitidas;
- Ter somente 1 funcionário.
Continue lendo nossa matéria que vamos explicar passo a passo em como transformar MEI em LTDA.
O MEI está regulamentado na Lei Complementar n. 128/2008, embora este ano ele tenha passado por alterações, como o aumento do faturamento permitido.
O MEI possui:
- Tem CNPJ;
- Possui inscrição Estadual (de acordo com a atividade exercida);
- Tem inscrição na prefeitura;
- Pode abrir conta bancária como pessoa jurídica;
- Contribui com o INSS através do DAS, que garante benefícios como aposentadoria.
O que é uma empresa LTDA?
Toda empresa LTDA é uma sociedade composta por 2 ou mais pessoas, não há limite de participantes.
Se o MEI conseguir um sócio, poderá se transformar em Sociedade Limitada (LTDA), ou por outros motivos como expansão ou atividade não permitida para MEI.
Como transformar MEI em LTDA?
O primeiro passo é fazer o registro de alteração contratual, esse registro é realizado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada, trata-se de um registro contratual de sociedade.
Esta sociedade é enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou (Microempresa), de acordo com o faturamento.
E é possível também ser registrada como EIRELI, uma forma de empresa individual em sociedade.
A forma de faturamento são as mesmas do Simples Nacional, se o titular optar, existe apenas um contrato social.

Veja a seguir o passo a passo de MEI para LTDA
Todos os Estados Brasileiros possuem uma Junta Comercial com suas normas, e por isso é preciso que fique atento e procure se informar na junta do seu território.
1. Solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
2. Faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
3. Escreva a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
4. Acesse o portal da JUCERJA e imprima as guias necessárias;
5. Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE);
6. Preencha o protocolo web;
7. Entre com o processo na JUCERJA.
O desenquadramento retroativo em relação ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos, e o desenquadramento no ano seguinte pede que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim, poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.
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Por Laís Oliveira
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