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Confira as 14 novas regras para Preço de Transferência que deverão impactar no IRPJ

O governo alterou algumas normas e ratificou alguns entendimentos sobre o Preço de Transferência (Transfer Pricing), um assunto que influencia diretamente no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, que determina margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. A obrigação tem a intenção de evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos.
Danilo Pinto, diretor de Serviços da Becomex, – consultoria especializada na área tributária, fiscal e aduaneira explica as 14 novas regras que passaram a valer a partir de 30 de janeiro e já devem ser aplicadas pelas empresas no IRPJ 2019:
1- Único Preço Parâmetro: cada método deve possuir um único preço parâmetro por produto, exceção aos métodos de Commodities (PCI/PECEX).
2- Preço Parâmetro como base do cálculo da margem de divergência: a partir de 2019, a margem de divergência deverá ser feita utilizando como denominador o preço parâmetro, que é a base do cálculo.
3- Apuração deve ser no ano corrente: para todos os métodos, com exceção do método PRL (Preço de Revenda menos o Lucro), o preço praticado e o preço parâmetro deverão, obrigatoriamente, ser apurados no ano em que for realizada a importação.
4- Ajustes inclusos na apuração: por regra, todos os ajustes realizados deverão ser adicionados na apuração do IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) na baixa do estoque a qualquer título.
5- Exceção na composição do Preço Parâmetro do método PIC: para a composição do preço parâmetro do método PIC, existe uma exceção descrita no Art. 11º da IN, que prevê a utilização de documentos do exercício anterior, caso as operações comparáveis não atinjam 5% das operações que compõem o preço praticado.
6- Operações elegíveis para a formação do Preço Parâmetro: somente serão consideradas para a formação do preço parâmetro as operações entre partes não vinculadas entre si.
7- Utilização de vendas no mercado interno: para efetuar o cálculo do preço parâmetro serão utilizadas apenas as vendas que forem realizadas no mercado interno. A regra prevê uma exceção quando o mesmo produto for vendido no mercado interno e externo. Nesse caso, todas as operações deverão fazer parte do preço parâmetro. Aqui cabe uma discussão por que a Lei 12.715/2012 não tem essa indicação, restringindo-se somente ao mercado interno.
8- Cálculo pelo consumo: quando da utilização do método PRL, a formação do preço parâmetro ocorrerá no exercício em que houver a baixa a qualquer título do estoque, reforçando que o cálculo desse método é pelo consumo.
9- Custos de acordo com regras do INCOTERM: os custos de importação para formação do preço praticado e para o cálculo do percentual de participação do insumo no acabado deverão estar em linha com as regras do Incoterm (International Commercial Terms) da operação de importação.
10-Composição do Preço Praticado PRL: para a formação do preço praticado, deverão ser consideradas as quantidades e valores de saldos iniciais de estoque e retiradas as quantidades e valores que ficarem em estoque no final do exercício.
11-Enquadramento dos produtos como commodities: somente serão considerados como commodities os produtos que forem listados no anexo I e que tenham cotações nas bolsas do anexo II ou dos institutos de pesquisa do anexo III. Caso o produto não esteja no anexo I, não deverá ser calculado por esses métodos.
12-Formação do Preço Praticado e Parâmetro para commodities: a formação do preço praticado e preço parâmetro deve ocorrer para cada operação de importação/exportação, assim haverá um cálculo (preço praticado, preço parâmetro e diferença/ajuste) para cada operação de importação/exportação.
13-Data da transação como base da cotação para commodities: a cotação a ser utilizada como parâmetro deve ser a da média da data da transação, não sendo conhecida essa data, será utilizada em seu lugar a data da DI ou do Embarque da Exportação.
14-Alteração regra do ajuste do Preço Parâmetro PCI/PECEX: dentre os ajustes de preço parâmetro que foram previstos, para o que trata dos custos de transporte interno, armazenagem e impostos, havia uma restrição que esses custos deveriam ocorrer no mercado de destino do bem. Essa restrição foi retirada.
Para trazer uma discussão mais detalhada e explicativa sobre o tema, a Becomex realizou “roadshows” com seus especialistas para clientes e interessados, nas cidades de São Paulo, Campinas, Curitiba, Belo Horizonte e Porto Alegre. Os próximos encontros devem ocorrer no Rio de Janeiro e Vila Velha (ES).
“As empresas têm o hábito de realizar as apurações de TP (Transfer Princing) anualmente. Porém, somente por meio do cálculo anual, não é possível aliviar o impacto no resultado do negócio. A gestão contínua, mês-a-mês é o caminho ideal para a empresa gerar grandes economias tributárias e definir melhor sua estratégia e sua política comercial”, destaca Danilo.
A BECOMEX é uma empresa de consultoria e tecnologia especializada na área tributária, fiscal e aduaneira. Atua nos processos de governança fiscal e aduaneira com conhecimento aliado à tecnologia.
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