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Confira as normas de contabilidade que começam a valer AGORA!
A Contabilidade é uma das áreas que mais passa por mudanças e reestruturações no Brasil. Tudo isso, devido às constantes modificações na legislação atreladas às obrigações contábeis.
Portanto, para ser um excelente profissional desta área o contador deve estar sempre atualizado sobre as mudanças que surgem com novas leis e normas.
Para auxiliar nessa tarefa, o Jornal Contábil lista as principais alterações que passam a valer a partir deste mês de janeiro de 2023. Entre elas estão as normas contábeis para as micro e pequenas empresas, alteração no envio das obrigações dos eventos em SST no eSocial, mudanças no Sped e a implantação do PPP eletrônico.
Algumas ainda estão em andamento e precisam de aprovação no Congresso Nacional. Confira a seguir as principais mudanças.
Normas de contabilidade
Dessa forma, já em janeiro, já começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das micro entidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023.
A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada.
- NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)
A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Consideram-se pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte.
- NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)
Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, porém, é permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.
Serão consideradas microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.
Leia também: Cenário tributário 2023: O ano do Compliance fiscal. Confira!
PPP Eletrônico
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passa a ser eletrônico também a partir deste mês. Todas as informações no PPP em meio físico precisam arquivamento mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico.
Assim, as informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. O novo formulário do PPP encontra-se no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128.
Portanto, o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
eSocial
O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.
Entre elas, estão:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar em dia com as novidades.
Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.
Além disso, teremos outras mudanças:
- Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
- Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
- Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.
Leia também: Empresas precisam ficar atentas ao planejamento tributário para 2023
Propostas em andamento
Por fim, algumas propostas ainda estão em andamento e precisam passar por análise do Congresso Nacional, como é o caso da Reforma do Imposto de Renda, o novo limite de faturamento para MEIs e a prioridade de atendimento de contadores em órgãos públicos.
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