
Bloqueio do sistema afetará quem não elevar o nível de segurança da conta. Folha de maio é a última no formato antigo.

Ferramenta permite regularizar débitos notificados de forma direta e evita bitributação com abatimento automático

O uso do ambiente de produção restrita é recomendado para evitar inconsistências no fechamento da folha de pagamento

O recolhimento dessas contribuições deixará de ocorrer via convênio e passará a ser apurado exclusivamente pelo eSocial

Ajustes no item 3.3 começaram a valer em 6 de abril e trazem mudanças em diversos eventos e regras de validação

O empregador deve se preparar para o peso de juros e multas acumulados

Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb a partir da competência de maio

Os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para quitar valores retidos de consignado, inclusive os vencidos, a partir da competência de fevereiro de 2026

Entre as principais mudanças estão ajustes nos capítulos I e III do manual

Ajustes na versão S-1.3 do sistema entram em vigor no ambiente oficial na próxima semana